A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) aprovou e publicou no Diário Oficial do Estado, edição de 27 de agosto, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 006/2022 que dispões sobre a normatização da estrutura e do funcionamento do transporte e do atendimento pré-hospitalar móvel (ambulância), públicos e privados, civis e militares, assim como das transferências e do transporte inter-hospitalar de pacientes em todo o território paraibano.
A normativa estabelece o Regulamento Técnico e os demais procedimentos a serem obrigatoriamente observados pelos responsáveis por atividades de transporte, atendimento e transferências de pacientes em ambulâncias, sejam elas realizadas por serviços já existentes ou por iniciativas ainda em processo de implantação, segundo explica o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira de Menezes. “A partir da publicação do Regulamento Técnico, ou seja, desde o dia 27 de agosto de 2022, os novos transportes e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender na íntegra as exigências nele contidas, previamente ao seu funcionamento”, enfatiza.
Geraldo Moreira observa também que RDC nº 006/2022 tem a finalidade principal de garantir a adequada assistência à população no âmbito dos serviços pré-hospitalares móveis para o atendimento da urgência, incluindo as transferências e o transporte inter-hospitalar, de forma a que os veículos utilizados nesse tipo de atendimento sejam dotados de segurança e de todas as demais condições necessárias para prevenir/evitar riscos de agravos ao paciente, ou de piora em seu estado de saúde verificado no momento inicial do atendimento.
“Considerando que o atendimento pré-hospitalar de urgência corresponde a um serviço médico, este deverá ser coordenado, regulado e supervisionado, diretamente ou a distância, por um profissional médico”, acrescenta o diretor-geral da Agevisa.
Geraldo Moreira recomenda a todos os responsáveis pelos serviços regulamentados pela RDC nº 006/2022 a acessarem a íntegra da Resolução, no endereço https://agevisa.pb.gov.br/documentos-pdf/legislacao/resolucoes/2022/rdc-06-2022-assinada-dg.pdf, para se inteirarem das exigências legais e de observância obrigatória contidas na normativa sanitária. “Com isso – observa –, todos terão condições de contribuir para o aperfeiçoamento do atendimento pré-hospitalar de urgência e, por consequência, para a garantia da segurança dos pacientes em todas as fases do atendimento”.
Fonte: SECOM/PB