sábado, 17 de maio de 2025
Política 16, maio, 2025

Bolinha é multado por gesto que remete à supremacia branca

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O ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande Artur Bolinha terá que pagar multa no valor de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que um gesto feito pelo empresário, em vídeo publicado nas redes sociais em 2024, está associado à simbologia da supremacia branca.

A representação foi protocolada pelo Diretório Municipal do PSOL em Campina Grande, tendo à frente o advogado Olímpio Rocha

A defesa de Artur Bolinha alegava que o gesto representaria apenas o número 30 de sua candidatura. No entanto, o TSE concluiu que o sinal não é socialmente reconhecido como representação numérica e consta da lista de símbolos de ódio da organização internacional Anti-Defamation League (ADL), sendo frequentemente utilizado por grupos supremacistas brancos em contextos velados.

Segundo o relator, ministro André Ramos Tavares, “é justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”.

A decisão destacou ainda que “a liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”. O acórdão também determina o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para apurar possíveis implicações criminais da conduta do candidato.

Para Olímpio Rocha, a Justiça Eleitoral acertou ao aplicar a sanção máxima prevista em lei. “Não podemos aceitar que mensagens subliminares atentem contra a dignidade do povo brasileiro e contra os pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Agora, o caso será analisado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que poderá decidir pela abertura de procedimento criminal com base na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) e no Código Penal.

Fonte – Blog Sony Lacerda