sábado, 14 de junho de 2025
Geral 4, junho, 2025

Liminar suspende lei que garante acesso de personal em academias

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A desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu os efeitos da Lei Estadual n. 13.694/25, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional.

A lei, proposta pela deputada Camila Toscano (PSDB), aprovada em plenário foi promulgada pela Assembleia Legislativa, na semana passada.

Ela acatou liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado.

Na decisão, a magistrada determina ainda que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da norma até o julgamento final da ADI.

Ao analisar a ação, Túlia Gomes considerou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI).

“A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, discorre a decisão.

A proibição de cobrança, também, configuraria intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico – considera a decisão.

Blog Sony Lacerda