Já está em vigor a Emenda Constitucional 60/25, que trata da sucessão de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba em casos de vacância ou afastamento judicial definitivo.
O texto, publicado no Diário do Poder Legislativo da última quarta-feira (18), acrescenta ao artigo 59-A à Constituição Estadual: nesses casos acima, o cargo será imediatamente e de forma permanente assumido por um dos vice-presidentes, seguindo a ordem: 1º, 2º, 3º e 4º, conforme previsto no Regimento Interno da Casa.
A emenda promulgada foi assinada pelo presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e os secretários da Mesa, deputados Tovar Correia Lima (PSDB) e Eduardo Carneiro (Solidariedade).
Fonte – Blog Sony Lacerda