sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Política 31, julho, 2025

TCE aperta o cerco a excesso de contratados pelas prefeituras

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O Tribunal de Contas da Paraíba apertou o cerco às prefeituras que apresentam excesso nas contratações de servidores públicos por excepcional interesse público. Dos 178 municípios notificados para apresentar justificativas, que serão avaliadas pela Auditoria e poderão gerar a formalização de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional, 142 gestões atenderam à notificação da Corte.

Na sessão ordinária do Pleno, na última quarta-feira (30), o presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, informou que o prazo para que os gestores apresentem justificativas se encerrou na última terça-feira.

A Resolução Normativa nº 04/24 determina que os municípios devem se adequar a um percentual máximo de 30% em relação ao número de efetivos, no tocante às contratações por tempo determinado, e em situações devidamente previstas em lei.    

O conselheiro lembrou que a Resolução dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados, estabelecendo critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas.

O não cumprimento dos prazos e dos requisitos poderá levar à reprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público.

 “É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou o presidente.

Fábio Nogueira lembrou que, após a realização do mapeamento e a análise de cada caso, em consonância com a Resolução e o plano de adequação apresentado pela prefeitura, caberá ao gestor firmar o Pacto de Adequação junto ao TCE, buscando assim, a regularização gradativa até alcançar os índices percentuais propostos em Lei.  

Fonte – Blog Sony Lacerda