sábado, 6 de dezembro de 2025
Geral 6, dezembro, 2025

Sefaz publica calendário de pagamento do IPVA 2026 e mantém regras

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ASecretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2026, sem mudanças nas regras. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2026, seguindo o número da placa final do veículo. A placa final 1, o mês de março; o mês de abril, a placa final 2 e segue até o mês de dezembro, que é o mês da placa final zero, caso a opção de pagamento seja a cota única sem desconto.

Desconto mantido – O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, reafirmou “o compromisso do Governo da Paraíba em manter mais uma vez as regras do tributo em 2026 que trazem vantagem econômica e de prazo para os contribuintes. A Sefaz-PB manteve o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e o cronograma escalonado ao longo do ano, além da opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Outra alternativa é o pagamento da cota única sem parcelamento e sem redução na data da terceira parcela”, detalhou o secretário.

Veículos isentos – Os veículos fabricados até o ano de 2010 estarão isentos do IPVA, a partir do exercício de 2026. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB. Outra categoria isenta de IPVA é dos carros 100% elétricos.

Motos isentas – Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba sancionou a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos desde o ano passado. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2026.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2026

Final de Placa1ª parcela ou cota única   à vista com redução de 10%2ª parcela3ª parcela ou Cota única sem   redução
      130 de janeiro27 de fevereiro31 de março
      227 de fevereiro31 de março30 de abril
      331 de março30 de abril29 de maio
      430 de abril29 de maio30 de junho
      529 de maio30 de junho31 de julho
      630 de junho31 de julho30 de agosto
      731 de julho31 de agosto30 de setembro
      831 de agosto30 de setembro30 de outubro
      930 de setembro30 de outubro30 de novembro
      030 de outubro30 de novembro30 de dezembro