quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Política 10, dezembro, 2025

Câmara aprova ‘dosimetria’ que reduz pena de Bolsonaro; saiba voto dos paraibanos

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Em meio a bate-boca, deputado retirado da mesa e muitas críticas ao presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), a Câmara Federal aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado. Dos 12 deputados federais paraibanos, dois votaram contra – Gervásio Maia e Luiz Couto e quatro a favor – Mersinho Lucena, Romero Rodrigues, Cabo Gilberto Silva e Ruy Carneiro. Cinco não votaram e Hugo Motta usou da prerrogativa de presidente para não votar.

Veja como votaram os paraibanos:

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal: Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Blog Sony Lacerda

Com informações da Agência Câmara de Notícias