quinta-feira, 28 de março de 2024
Saúde 3, junho, 2021

Academias liberadas e toque de recolher na Capital

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O novo decreto da Prefeitura de João Pessoa, com medidas para conter o avanço da Covid-19 na cidade, flexibiliza o horário de funcionamento de bares e restaurantes – das 6h às 21h – e libera as atividades nas academias de segunda a sexta-feira, com 50% da capacidade de atendimento.

Esses dois pontos vão de encontro ao decreto estadual, publicado na manhã desta quarta-feira (02). O decreto passa a vigorar nesta quinta e vai até o dia 18 deste mês. O prefeito Cícero Lucena (Progressistas) também manteve o toque de recolher na Capital, da meia-noite às 5h.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Assim como no decreto estadual, nos próximos dois finais de semana – 5, 6, 12 e 13 – a Prefeitura de João Pessoa vai permitir apenas atividades essenciais. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar apenas com atendimento por delivery ou entrega no balcão. Também não poderão funcionar shoppings, comércio, missas e cultos.

De segunda à sexta-feira, esses estabelecimentos vão poder funcionar das 6h às 21h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de oito pessoas por mesa.

Será tolerada a permanência dos clientes nos estabelecimentos até 22h, desde que para consumo de produtos adquiridos até as 21h. Pelo decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), bares e restaurantes estão autorizados a funcionar das 6h às 16h.

Em relação ao acesso às praças, parques e calçada situadas nas faixas de areia, a Prefeitura acatou a recomendação de fechamento em parte. Nesses locais, está proibida a permanência de pessoas das 17h até às 5h.

Já entre às 5h e às 17h, está proibida qualquer tipo de aglomeração, sendo permitido o uso de  barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias, desde que limitadas a quatro pessoas por mesa ou guarda-sóis.

Sobre o uso do estacionamento na orla da Capital fica mantida o que já vinha sendo adotado desde o último decreto. A partir das 16h, nos dias de semana, estacionar veículos é proibido. Nos sábados, domingos e feriados, a proibição é válida para o dia inteiro.

Fonte: Blog Sony Lacerda