sexta-feira, 29 de março de 2024
Saúde 10, maio, 2022

Agevisa estabelece obrigatoriedade de escrituração de medicamentos controlados na Paraíba

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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada nº 004/2022 estabelecendo a obrigatoriedade da escrituração de medicamentos e insumos farmacêuticos nos livros de registro das farmácias e drogarias, em todo o território paraibano, independentemente da suspensão dos prazos para transmissão (ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC) dos arquivos referentes às movimentações dos estoques dos produtos controlados. A RDC foi publicada na página 3 da edição do Diário Oficial do Poder Executivo de 6 de maio de 2022, disponível em https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2022/maio/diario-oficial-06-05-2022.pdf.

A suspensão dos prazos, por tempo indeterminado, para envio dos arquivos sobre as movimentações dos estoques dos medicamentos controlados foi decidida pela Anvisa devido a problemas de instabilidade no SNGPC. Entretanto, segundo Geraldo Moreira de Menezes (diretor-geral da Agevisa/PB), a iniciativa não dispensou os estabelecimentos farmacêuticos da obrigatoriedade de manter atualizada a escrituração dos referidos produtos nos livros de registro específico, ou seja, nos programas internos dos mesmos.

Nos termos do art. 4ª da RDC 004/2022 (caput e parágrafos), durante o período da suspensão de envio dos arquivos ao SNGPC, as atividades de compra, transferência, devolução, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial não sofrerão prejuízos, podendo ocorrer normalmente, desde que seja realizada a escrituração, no prazo máximo de sete dias, e que sejam observadas as normas vigentes relacionadas a cada caso. A inobservância à obrigatoriedade prevista na RDC configurará infração sanitária.

Os documentos comprobatórios utilizados para a realização da escrituração devem ser arquivados e mantidos à disposição das autoridades fiscalizadoras, cabendo a responsabilidade pela escrituração e guarda dos mesmos ao farmacêutico Responsável Técnico, ou ao seu substituto.

Fonte: SECOM/PB