Com 10 emendas rejeitadas e por 26 votos favoráveis dos presentes, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou as alterações na Lei 12.194, que trata do Sistema de Proteção Social das Forças Militares da Paraíba.
De autoria do Poder Executivo, a lei foi aprovada em janeiro deste ano, mas retornou à Casa após acordo entre as categorias representativas das polícias e o governador João Azevêdo (Cidadania).
Os dispositivos alterados são relativos à inatividade remunerada, incapacidade definitiva a inaptidão integral para o serviço ativo, entre outros direitos. “A nova lei traz avanço significativos para as nossas polícias”, declarou o presidente da ALPB, Adriano Galdino.
Após vários embates entre o líder da bancada de oposição, deputado Cabo Gilberto Silva e Galdino, a Casa aprovou as alterações sem votos contrários e/ou abstenções.
Galdino parabenizou João Azevêdo pelo diálogo junto as categorias e buscado, dentro das limitações financeiras do Estado, uma proposta que pudesse contemplar os policiais – militares, civis, penais e bombeiros.
A matéria determina que a transferência para a Inatividade Remunerada seja calculada conforme a remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da passagem.
No caso da remuneração integraI, quando o oficial tiver cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar; e da remuneração proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviços, até o limite de 35 anos, se transferido para a inatividade sem atingir o referido tempo mínimo.
“Essa matéria foi debatida intensamente, de forma democrática e recorrente com as associações que representam as diversas patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado”, ratificou o deputado Ricardo Barbosa, relator da matéria.
Fonte – Blog Sony Lacerda