Câmara aprova direito à troca de implante mamário para paciente de câncer
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em virtude de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2113/19, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e prevê ainda acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer. Esse acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico.
As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente.
“Tratar o câncer não é apenas tratar o tumor, mas também a paciente, psicologicamente e fisicamente”, afirmou a relatora da proposta, deputada Amanda Gentil (PP-MA).
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Amanda Gentil, relatora do projeto
Para Laura Carneiro, a simetria das mamas também é importante. “Sabemos da importância que é para uma mulher não só a cirurgia reparadora de mama, mas inclusive a eventual cirurgia para dar simetria às mamas. Por isso, a importância do prazo de 30 dias para o SUS realizar essa cirurgia de simetria”, disse.
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ressaltou iniciativas do Executivo que caminham no mesmo sentido do projeto. “O governo do presidente Lula já começou acelerado, inclusive com a preocupação nesta pauta, e liberou cerca de R$ 100 milhões no Ministério da Saúde para as mulheres que precisam fazer a reconstrução mamária”, afirmou.
Ponto retirado Um destaque apresentado por consenso entre os partidos no Plenário da Câmara retirou do texto dos senadores dispositivo que determinava aos planos de saúde cobrirem a retirada de implante mamário por complicações e efeitos adversos também independentemente da razão de sua implantação.