A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou parecer favorável ao projeto de lei, de iniciativa do Executivo, que institui a Política de Incentivo aos Esportes e Eventos Culturais, denominada “Atleta e Artista Social”. A reunião, realizada nesta segunda-feira (16), teve a participação dos vereadores Bruno Farias (Cidadania), que preside a Comissão, Bosquinho e Emano Santos, ambos do PV, e da vereadora Fabíola Rezende (PSB).
“A Política de Incentivo aos Esportes e Eventos Culturais denominada Atleta e Artista Social tem por finalidade ajudar atletas, paratletas, atletas-guias e artistas culturais com comprovado potencial para representar João Pessoa em eventos e campeonatos regionais, nacionais e mundiais, visando tornar o município uma referência esportiva e cultural”, diz o texto do projeto.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) afirma que a norma proposta é “um incentivo fornecido pelo Município para aqueles atletas e artistas que, dedicados a estas atividades, não possuem meios para participar de eventos na área, limitação que, não raro, impede a evolução ou até mesmo os força a abandonar as práticas esportivas e culturais que desenvolvem”.
De acordo com a matéria, o “Atleta e Artista Social” será coordenado pela Secretaria de Gestão Governamental e destinado a atletas, paratletas, atletas-guias e artistas culturais que residam em João Pessoa há pelo menos três anos. Quem se enquadrar nesses requisitos poderá solicitar a concessão de passagens, rodoviária ou aérea, para participar de eventos culturais e campeonatos esportivos em âmbito regional, nacional e internacional. As solicitações devem ser feitas com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para a viagem.
O projeto prevê ainda que os atletas, paratletas, atletas-guias e artistas culturais que receberem o benefício se comprometem a: comprovar a participação nos eventos e/ou competições; utilizar a logomarca da Prefeitura Municipal de João Pessoa nos contatos com a imprensa e nas apresentações públicas; divulgar a cidade nos eventos culturais e esportivos; autorizar a Prefeitura a utilizar sua imagem; não fazer uso ou apologia às drogas; manter conduta ética e o fair play. Quem não cumprir com os compromissos previstos deve restituir integralmente as despesas do município com a concessão do benefício.
Fonte – SECOM/CMJP