Novo decreto da Prefeitura de João Pessoa, publicado nesta sexta-feira (18), com medidas de enfrentamento à Covid-19, retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos, como praças, parques e praias da cidade.
O prefeito da Capital, Cícero Lucena, já havia dito que iria flexibilizar o uso da máscara. Justificou a decisão com a queda nos números de casos da doença. O novo decreto entra em vigor a partir deste sábado (19) e terá validade até o dia 31 deste mês.
O uso de máscara permanece obrigatório apenas em espaços fechados, para pessoas com idade acima de 12 anos. A medida inclui, também as escolas.
Menores de 12 anos poderão frequentar a sala de aula sem a necessidade do uso de máscara. O uso permanece obrigatório para professores, servidores e estudantes com mais de 12 anos.
Também segue obrigatório o uso do equipamento no transporte público, para pessoas com sintomas da Covid-19 e trabalhadores que exerçam funções em ambientes externos ou ao ar livre, cuja circulação em vias e espaços públicos seja recorrente.
Entretenimento – Cinemas, teatros e circos também poderão funcionar com o limite de até 100% da capacidade do local. Para estes locais, segue a exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local. Também estão com a capacidade total liberada a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.
A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, continua com o limite de até 80% da capacidade. Eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos também continuam com capacidade limitada a 80%.
Shows – Cícero manteve a capacidade de público para a realização de shows em 70%. Segue obrigatória, no entanto, a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização. Não será necessário apresentar o teste negativo de Covid, apenas o cartão de vacinação.
Fonte- Blog Sony Lacerda