quinta-feira, 25 de abril de 2024
Política 1, junho, 2022

CMJP aprova Escola de Governo e incentivos fiscais para regularização de débitos com o Município

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMP) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (31), a criação da Escola de Governo da Capital e os incentivos temporários para a regularização de débitos com o Município. Ao todo foram aprovados 11 Projetos de Lei Ordinária (PLO), uma Medida Provisória (MP) e um Projeto de Lei Complementar (PLC).

PLO 993/2022 foi aprovado e é de autoria do Executivo Municipal. Ele cria a Escola de Governo do Município de João Pessoa, com a finalidade de proporcionar formação continuada e qualificação ao servidor público da Administração Direta e Indireta, baseada nas premissas de eficiência e presteza do serviço público. O documento ainda preconiza que, além das mudanças da legislação e dos procedimentos que demandem constante atualização, a Escola terá a missão de buscar fontes de conhecimento junto a instituições renomadas, buscando e efetivando parcerias com outras escolas no mesmo formato para oferecer cursos, capacitações, palestras e seminários, todos com certificação por instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), nas áreas de gestão pública, finanças e orçamento, licitações, direito, questões previdenciárias, recursos humanos e saúde pública e áreas afins. 

“A formação continuada ao servidor público representa fonte de conhecimento com a valorização do seu trabalho e sua contribuição para a gestão pública, formando cada vez mais servidores capacitados para enfrentar os desafios postos diariamente no local de trabalho”, destaca o prefeito Cícero Lucena.

Outra matéria do Executivo teve destaque na votação: a Medida Provisória (MP) 22/2022, que institui incentivos temporários para a regularização de débitos com o município de João Pessoa. O presidente da Casa, vereador Dinho (Avante) ressaltou que a matéria oficializava uma ação aplicada na prefeitura que foi solicitada por ele e pelo vereador Bosquinho (PV) que é o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) que dá oportunidade para quem tem débito com o Município de quitar com 90% de desconto na multa e 100% nos juros. “É bastante importante esse Refis porque é uma oportunidade do contribuinte de quitar seus débitos com abatimento de multa no IPTU, ISS e outras taxas, ficando em dia com a municipalidade”, afirmou.

A MP recebeu voto contrário do vereador Marcos Henriques (PT) e abstinência do vereador Carlão (PL). O petista alegou que os contribuintes estão tendo que pagar 20% de honorários advocatícios sobre o valor total da dívida, o que dificultava a negociação. “Isso está sendo contestado e nosso mandato vai ingressar na justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também está interpelando. A prefeitura tenta dar de um lado e retirar do outro. Não sou contra os honorários dos advogados, mas cobrar em cima de um acordo, inclusive, os procuradores já têm um salário digno”, afirmou. Já o vereador Carlão destacou que sempre defenderia os honorários advocatícios por ser fruto de trabalho, estudo e empenho intelectual do advogado. “Temos que entender uma coisa, quando a pessoa está dentro dos Refis, está sacrificada por impostos, com o nome no Serasa, renda familiar comprometida. A prefeitura faz um desconto de multa, desconto de juros. Tira juros e tira multa e acrescenta 10, 15 ou 20% que vão onerar a dívida. A gente sabe muito bem que uma execução fiscal requer todos esses esforços, entretanto a pessoa vai em condição de acordo, então o trabalho intelectual diminui, a atividade jurídica diminui. Não posso entender que a procuradoria fique com 10 ou 20%. Salvo me engano, os últimos honorários cobrados nos últimos Refis eram de 5%. Justamente porque a pessoa está sofrida, comprometida com sua renda familiar”, arguiu.

Vereadores rebateram a fala de Marcos Henriques. Milanez Neto (PV) enfatizou que o valor de 20% de honorários advocatícios não é estipulado pela prefeitura. “Esse é um valor cobrado legalmente e regulamentado pela OAB”, explicou.  O líder da situação na CMJP, Bruno Farias (Cidadania) afirmou que falou com o procurador geral do Município Bruno Nóbrega e foi informado que os valores respeitam o estipulado na MP. “O valor base para os honorários não é o valor total, mas o valor devido, sempre alcançando o patamar de 10%”, explicou. Odon Bezerra ressaltou que os honorários são regrados pelo Código Civil, mas que as partes podem pactuar valores diferentes. “Tive a preocupação de ligar para o procurador geral do Município de João Pessoa e ele me disse, agora textualmente, que não se está cobrando 20% dos honorários. A questão é de 10% do valor reduzido”, anunciou.

Ainda foram aprovadas mais duas matérias do Executivo Municipal: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/2022, que altera o anexo único da Lei Complementar n.º 143, de 7 de dezembro de 2021, para constar expressamente a criação do cargo de Diretor da Diretoria de Tecnologia (Ditec) e também altera o art. 16, I, da Lei Complementar nº 61, de 10 de dezembro de 2010, para acrescentar que os interesses do Município, nas causas mencionadas no art. 2º, II, desta Lei, salvo nos feitos de competência de outros órgãos da Procuradoria Geral, poderão ser patrocinados além de judicialmente, extrajudicialmente; e o PLO 1015/2022, que altera a lei referente ao Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios ‘Eu posso crescer’, para o custeio administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho de João Pessoa, a fim de regular o desenvolvimento das ações da pasta.

Outros projetos aprovados

Também foi destaque entre os projetos aprovados, de autoria dos vereadores, o PLO 728/2021, proposto por Damásio Franca (PP), que torna obrigatória a instalação de equipamentos de monitoramento nos veículos de coleta de lixo contratados pelo município de João Pessoa e a criação de mecanismos que possibilitem à população acompanhar a localização do veículo em tempo real. De acordo com o documento, a Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana (Emlur) poderá realizar a fiscalização da instalação dos equipamentos e em caso de descumprimento desta Lei, as empresas responsáveis pelos serviços de coleta de lixo sofrerão sanções como advertência e depois multa de 200 UFIRs/JP, dobrando a cada reincidência, pelo período de um ano.

Outros quatro projetos de autoria dos vereadores também foram destaque: o PLO 232/2021, Guga (PP),  assegurando o direito à permanência de um acompanhante junto à criança, adolescente ou adulto com graus moderado e severo do Transtorno do Espectro Autista – TEA, que se encontre internada em unidades de terapia intensiva (UTI) dos Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas e demais instituições hospitalares voltadas para atendimento de pacientes com COVID-19; o PLO 518/2021, de Tanilson Soares (PSB), instituindo o serviço da Farmácia Pet no Centro de Zoonoses de João Pessoa que vai gerar a possibilidade de o poder público fornecer medicamentos para tratamento de animais que estejam sob a guarda de pessoas de baixa renda e ONGs cadastradas no município; o PLO 820/2021, de Bruno Farias (Cidadania), que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica composta pelo conjunto de políticas, planos, programas, projetos e iniciativas relacionadas com a proteção, preservação, conservação, recuperação, manejo, prestação dos serviços públicos pertinentes e demais ações de interesse local concernentes às águas, e respectivas áreas de interesse hídrico, no território do município; e o PLO 890/2022, do Coronel Sobreira (MDB), que visa a obrigatoriedade de tratamento para depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com o objetivo de dar acesso ao tratamento psicológico, psiquiátrico e psicoterapêutico para crianças e adolescentes da Capital paraibana.

Fonte: CMJP

Foto: CMJP