terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

𝗟𝗲𝗶𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗳𝗼𝗿𝘁𝗮𝗹𝗲𝗰𝗲𝗺 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗰𝘂𝗹𝘁𝘂𝗿𝗮𝗶𝘀

29, dezembro, 2025

Não é rigorosamente obrigatório que o fato esteja distante demais no tempo para que mereça uma atenção memorialista. Por vezes, sua importância acaba por exigir oportunas e necessárias lembranças, até para que não padeçam de indesejáveis esquecimentos.

Há quatro anos, por exemplo, o governador João Azevedo sancionou duas leis de fortes compromissos culturais, no terreno da ancestralidade. Falo das leis 12.184 e 12.185, sancionadas em 29 de dezembro de 2021. Elas afirmam que certas heranças não são enfeite de calendário. São história, identidade e direito de presença.

A Lei 12.184 reconhece como patrimônio cultural imaterial o ofício de mestre de capoeira. Isso protege uma tradição de matriz africana que é escola de corpo, canto e comunidade. Ao reconhecer o mestre, a lei reconhece também a roda e a transmissão, aquilo que passa de geração em geração no olho, no ritmo e no respeito.

A Lei 12.185 reconhece como patrimônio a Festa de Iemanjá, celebrada em 8 de dezembro em João Pessoa, e prevê ações de fomento. Quando o Estado registra essa celebração, ele ajuda a diminuir silêncios antigos e a enfrentar o preconceito que ainda tenta empurrar essas tradições para a margem. A cidade fica mais inteira quando admite, sem rodeios, as muitas origens que a formam.

Com especial significado para uma cidade antiga, formada nos avanços e retrocessos da construção da nacionalidade, onde o poder público não pode tratar a diversidade como detalhe. Diferentemente disso, é preciso estimular, com políticas e respeito, a pluralidade de etnias e de culturas que nos fizeram povo, sobretudo a presença negra e indígena, tantas vezes apagada ou reduzida ao rodapé da história.

Quando o Estado reconhece e fomenta essas tradições, ele ajuda a cidade a não alimentar vergonha de suas origens e nem medo de enfrentar tentativas de apagamentos.


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