Está marcado para hoje o julgamento de uma Ação do São Paulo Crystal contra o Treze, em que o primeiro pede a condenação do clube de Campina Grande a multa e perda do título, recém-conquistado, do campeonato paraibano.
A pergunta cuja resposta todo o mundo do desporto quer saber é:
O Treze perderá o título?
Antes da resposta, vamos a algumas considerações teórico-práticas:
O direito não se resume à lei, embora ela seja o ponto de partida. Há, porém, outras fontes e uma delas, muito em voga atualmente, é que resolverá a questão: a hermenêutica jurídica.
Precisamos, então, explicar o que seja hermenêutica jurídica e sua “filha”, a interpretação:
A Hermenêutica, segundo Carlos Maximiliano, “tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito”, enquanto a interpretação, no dizer de Pasquale Fiore, tem por finalidade “fixar uma determinada relação jurídica, mediante a percepção clara e exata da norma estabelecida pelo legislador”.
Vamos ao caso concreto:
Como foi dito nas primeiras linhas do Texto, o São Paulo Crystal requer, na Justiça Desportiva, que o Treze perca o título, porque recorreu à Justiça comum, sem que houvesse sido esgotadas todas as instâncias da Justiça especializada.
O argumento do clube de Espírito Santo tem sentido. Tanto a Constituição Federal como o CBJD afirmam isso.
Vejamos:
Artigo 217, § da Constituição Federal:
“§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.”
Artigo 231, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
“Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário (…). PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
Ocorre que há situações em que o clube pode ir à Justiça comum, antes mesmo de se esgotarem os recursos da Justiça desportiva, desde que a matéria discutida não tenha relação direta com a justiça especializada.
Foi exatamente o que aconteceu. O Treze discutia na Ação uma questão que fugia ao âmbito do desporto: a recomendação do Ministério Público para que os jogos da final tivessem torcida única e o próprio MP alega, nesse tipo de decisão, questões de segurança pública. A matéria foge, portanto, ao âmbito da justiça desportiva. Caberá, então, aos membros do TJDF-PB analisar a questão, valendo-se, para tanto, da hermenêutica jurídica e da interpretação.
O Treze perderá o título?
Não acredito. O Direito protege o clube de Campina Grande.