sábado, 27 de abril de 2024

A falácia do jogo de torcida única

28, janeiro, 2022

Sempre fui contra essa história de jogo de torcida única e, sobretudo, contra o superpoder que se dá ao Ministério Público (pelo menos na Paraíba) em relação a isso. Aliás, alguns membros desse poder têm extrapolado as atribuições, tomando decisões como se magistrados fossem quando o assunto é futebol.

E esse tipo de atitude chega ao paroxismo quando se trata de impor jogo de torcida única, sob o falacioso argumento de que esse modelo de espetáculo visa a coibir a violência nos estádios.

Ora, a prática e o que estamos vendo, diuturnamente, acontecer, prova que não. Recentemente, em jogo da “Copinha” (Copa São Paulo de Juniores), num confronto entre São Paulo e Corinthians, a partida era de torcida única (só foi permitida entrada de torcedores do São Paulo), tais torcedores invadiram o gramado para agredir os jogadores adversários e o árbitro da partida recolheu até uma faca, oriunda do vandalismo.

Querem enganar a quem? A “violência dos estádios” não acontece nos estádios, mas sim no entorno deles, em que as denominadas “torcidas organizadas”, que nada têm de torcida, mas sim de gangues, combinam acertos de conta, por motivos completamente alheios ao futebol.

O jogo de torcida única nada mais é do que uma prova da falência e da incompetência do Estado, que deveria assumir que não tem condições de garantir a segurança do torcedor: um dever constitucional dele; e os clubes e as entidades organizadoras são coniventes com a situação, porque têm, por força de lei (Lei Pelé) responsabilidade pela segurança do torcedor que é, mais do que tudo, um consumidor e tem direito a ver seu time jogar, independentemente de quem é o mando de campo ou de decisões que nada têm a ver com ele.

Quer dizer que eu quero ir a campo com meu filho, e não posso, porque poderá haver briga, segundo uma decisão do Ministério Público e da Secretaria de Segurança? Isso fere, frontalmente o Estatuto do Torcedor e o os princípios fundamentais do esporte; principalmente o princípio da equidade que, aliás, é um princípio geral do direito.