Não, não foi o memorável lance em que o “rei” tentou fazer o sonhado gol do meio do campo; não foi a cabeçada quase certeira e a perfeita defesa de Gordon Banks, no jogo Brasil x Inglaterra, na copa de 1970. A maior e melhor jogada de Pelé foi haver dado impulsionamento à criação da Lei do Passe Livre, popularmente conhecida como Lei Pelé.
A Lei 9.615, de 24 de março de 1988, é uma norma jurídica brasileira sobre o desporto e cujo efeito mais conhecido foi ter mudado a legislação sobre o passe de jogadores de futebol, revogando a chamada Lei Zico (Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993). A diferença entre as duas é que a Lei Zico era meramente sugestiva, enquanto a Lei Pelé é executória.
Foi idealizada quando Pelé era Ministro do Esporte e presidente do Conselho do INDESP (Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto) e Hélio Viana de Freitas era vice-presidente do Conselho Deliberativo do Instituto, cargo correspondente ao de Secretário Executivo do Ministério. Além de ter sido o mentor e coordenador do projeto da lei, Hélio Viana de Freitas teve, ainda, o apoio e supervisão do jurista Gilmar Mendes, hoje Ministro do STF e, na época, subchefe jurídico da Casa Civil do então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi aprovada na Câmara e no Senado, por unanimidade; no entanto, vários dos artigos sofreram modificação ou foram retirados depois, como, por exemplo, os referentes à profissionalização dos clubes e à fiscalização dessas entidades por parte do Ministério Público.
PASSE LIVRE: A GRANDE VITÓRIA
O conceito de passe é encontrado no artigo 11 da própria Lei 6.345/76:
Art. 11 Entende-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes.”
O passe representava, portanto, a sobrevivência da ligação do atleta com o clube, mesmo após o fim da relação contratual, já que o vínculo desse atleta com um novo clube demandava o pagamento do “passe” ao clube cuja relação findara. Isso representava uma violação ao direito de o atleta trabalhar.
Assim, o trabalhador ficava impedido de atuar, enquanto não surgisse um clube que aceitasse pagar o valor.
Vale lembrar que a “lei do passe” era praticada em vários países, além do Brasil, e teve como início de sua derrocada o Caso Bosman, envolvendo o atleta belga Jean-Marc Bosman, que questionou o passe detido pelo seu ex-clube, perante o Tribunal Europeu. Ele obteve êxito na demanda, em 1995, gerando reflexos no restante do mundo.
Na Lei Pelé, o passe foi substituído pela inclusão obrigatória, nos contratos de trabalho, de cláusula penal, devida somente nas hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato (art. 28).
Com a alteração promovida pela Lei n. 12.395/11 – que, de tão substancial, foi nomeada de Nova Lei Pelé – temos, hoje, os institutos da cláusula indenizatória desportiva e da cláusula compensatória desportiva.
Nas próximas colunas, comentaremos os principais artigos da Lei Pelé.