Após ter ido para a Câmara e essa Casa haver feito alterações, o projeto de lei nº 1.153/19, que estabelece a nova Lei Geral do Esporte, retornou, então, para a Casa Iniciadora, o Senado, indo, depois, para a sanção (ou veto) do Presidente da República, conforme estabelece o processo legislativo.
Trata-se de um projeto que traz mudanças substanciais. Destacarei dois pontos que considero da maior relevância:
Loterias
O texto aprovado traz mudanças na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e semelhantes). Do total que cabe ao órgão responsável pelo esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual, para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas no território destas, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.
As secretarias ficarão com 1 ponto percentual a mais. O restante será dividido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.
Na loteria por quota fixa, na qual os jogadores fazem apostas em resultados específicos de partidas, o texto retira 1 ponto percentual do lucro bruto das operadoras e destina o dinheiro às entidades do ciclo olímpico — o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e às entidades agregadoras de clubes (Comitê Brasileiro de Clubes , Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, Confederação Brasileira do Desporto Escolar e Confederação Brasileira do Desporto Universitário).
Dos clubes que cedem os direitos de uso de suas marcas e símbolos, o texto retira 0,1 ponto percentual para dividir os recursos entre os árbitros de futebol e a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).
Assistência a atletas
O texto da Câmara reinclui ainda na legislação a cobrança dos clubes de parte dos salários e das receitas obtidas com transferência dos jogadores para financiar a Faap. Essa contribuição tinha sido extinta pelaLei 14.117, de 2021. No entanto, o valor da contribuição incidente sobre os salários mensais será menor: 0,25% em vez dos 0,5% quando da vigência anterior. Em relação à parcela incidente sobre as transferências nacionais e internacionais de jogadores, passou para 1% o montante devido à Faap pela entidade que vende o passe.
Assistência a ex-atletas
Um ponto que considero fundamental na nova lei foi a inclusão no texto de um dispositivo que garante assistência para ex-atletas profissionais. Para isso, haverá repasse à Federação das Faap de percentuais do salário dos jogadores e do valor pago pela transferência dos atletas. Esses valores serão utilizados na manutenção de programas assistenciais de transição de carreira ao atleta profissional.
(Fonte das informações: Agência Senado).