O Flamengo ingressou, recentemente, com uma Ação contra o grupo Globo, na 5ª vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
O motivo é a cobrança de assinaturas pelo Cartola FC, conhecido game da emissora.
Desde 2020, o rubro-negro carioca tenta impedir que o nome do clube continue nesse jogo, sem autorização. Agora, o Flamengo decidiu acionar, juridicamente, a emissora para exigir que o grupo retire do ar todo o conteúdo relacionado ao time, no Cartola FC.
Para os advogados do Flamengo, o fato de o Cartola ser um negócio lucrativo para a emissora, desvirtua o contrato firmado entre as partes e obriga, além de autorização para uso no jogo, o pagamento dos direitos da marca.
A defesa da Rede Globo alega que o jogo se enquadra numa ação promocional do Campeonato Brasileiro, o que contemplaria o contrato firmado com todos os clubes da Série A.
Na Ação ordinária, o Flamengo requer a condenação da Ré (Rede Globo), obrigando-a não mais utilizar, segundo o clube, indevidamente, marca e símbolos do rubro-negro carioca no jogo já citado; e também requer o pagamento de uma indenização, por violação ao direito de Marcas e, subsidiariamente, promover a revisão do contrato.
A verdade é que o cartola FC rende ao Grupo Globo uma receita milionária, por meio, não só das assinaturas, mas também patrocínios, exploração de espaços publicitários e downloads.
No caso das assinaturas, o lucro é auferido pela modalidade PRO, que é paga, com mais funcionalidades, havendo, porém, uma versão gratuita, que serve como “chama”.
Quem tem razão: O Flamengo ou a Globo?
O Direito nunca tem uma resposta afirmativa ou negativa tão peremptória, já que é sempre uma luta e quando os juízes julgam, não o fazem apenas baseados na lei, mas também na jurisprudência, na doutrina, nos costumes e demais fontes.
O cerne da questão é:
Aceita-se o argumento do Flamengo, que diz que, em havendo lucro no jogo, a Globo está violando o contrato, ou o do Grupo Globo, que argumenta que, em sendo o Cartola FC uma ação promocional, ligada ao Campeonato Brasileiro, objeto do contrato, não há o que se pagar e muito menos necessidade de revisão do contato?
No meu entendimento jurídico, em sendo promocional a ação, não poderia haver pagamento por ela; e, em havendo, como é o caso, o clube tem todo o direito de exigir sua parte.
A verdade é que caso o Flamengo seja a parte vencedora na Ação, irá, com certeza, desencadear Ações em série, dos demais clubes, contra a emissora.
É bom lembrar que o caso ainda vai ser julgado na 1ª Instância, havendo ainda mais duas pela frente.