quarta-feira, 8 de maio de 2024

Comentários à Lei Pelé (final)

24, fevereiro, 2023

Artigos 87 e 87-A da Lei Pelé

A finalidade precípua do parágrafo único ao artigo 87 foi, justamente, evitar a prática de inscrever como pagamento de direito de imagem a quase integralidade da remuneração devida ao atleta, prática que era muito comum, uma vez que sobre os valores pagos a título de direito de imagem não incidem encargos trabalhistas. Dessa maneira, inscreviam-se salários irrisórios no CETD e o restante da remuneração do atleta era pago como se fosse direito de imagem.

O que ocorria, no mais das vezes, era que, nos casos em que o atleta ajuizasse reclamação trabalhista, a Justiça do Trabalho reconhecia que a integralidade dos valores recebidos pelo atleta tinha natureza salarial, fazendo incidir encargos trabalhistas de forma retroativa. Isso gerou expressivas condenações para os clubes.

Jogos de videogame

As desenvolvedoras de tais jogos têm que negociar com cada atleta a permissão para a utilização nos jogos.
O que acontece é que muitas desenvolvedoras usam a imagem do atleta, sem permissão, o que gera Ações na Justiça, com a consequente condenação de tais empresas

Direito de imagem nos álbuns de figurinha

A Lei 9.615/98 (Lei Pelé), no artigo 87-A assinala que “o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado […]”.

De modo que o direito de imagem, em relação aos álbuns de figurinha, deve ser explorado a partir do que foi firmado entre a instituição que fará o uso do atributo do profissional e o próprio atleta, nos termos em que as partes acordarem.
Observa-se, então, que, assim como acontece com as desenvolvedoras de videogames, as empresas que comercializam álbuns de figurinha não podem usar a imagem do atleta sem a autorização deste e, lógico, com o devido pagamento.

Certificado de Registro de Marca

O artigo 87 traz, ainda, a proteção legal, em todo o território nacional, da denominação e dos símbolos das entidades desportivas, não se exigindo, portanto, das entidades desportivas, o Certificado do registro de Marcas, emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.