quarta-feira, 8 de maio de 2024

CPI da mulher e legalizaçãodo futebol feminino

15, setembro, 2023


O(a) leitor(a) certamente já ouviu falar em Nélson Carneiro, lendário senador autor do projeto da Lei do Divórcio no Brasil, em 1977.

Apesar de haver feito um bem enorme à sociedade brasileira e ser ovacionado na época, no pleito seguinte não conseguiu se reeleger, o que sem dúvida foi uma grande ingratidão do povo e um enorme desgosto para ele.

Foi também Nélson Carneiro o autor do projeto para a implantação da CPI da mulher, que não tratou especificamente do futebol feminino, mas terminou impulsionando a vota de tal prática à legalidade, em 1983.

Como se sabe, tal atividade foi proibida em 1941, por um decreto-lei do Presidente Getúlio Vargas, em pleno Estado Novo (1937-1945), que tirava o direito de as mulheres praticarem esportes “incompatíveis com as condições de sua natureza”.

A partir daí, foram muitos os jogos femininos cancelados por ordem do Conselho Nacional de Desportos (CND), repartição subordinada ao Ministério da Educação. Houve até partidas encerradas, à força, pela polícia.

Entre os argumentos que as autoridades usavam para proibir o futebol feminino, estava o de que a violência dentro dos gramados prejudicaria a maior missão delas na sociedade — ser mães. Uma cotovelada no seio, diziam, poderia impedi-las de amamentar; uma bolada na região do útero poderia retirar-lhes a capacidade de gerar filhos. Afirmava-se que o corpo das mulheres era delicado demais para o esporte e que, por isso, aquelas que jogassem futebol ficariam masculinizadas: no corpo e no comportamento.

Também se destacava que as jogadas desleais e os xingamentos em campo levariam à degeneração moral do “sexo frágil”, que perderia a capacidade ser boa esposa, mãe e dona de casa.

As mulheres só voltaram a praticar o esporte, livremente, no fim da ditadura militar (1964-1985). Em 1983, o CND considerou o futebol feminino aceitável e o regulamentou.