quarta-feira, 8 de maio de 2024

Direito Desportivo e ensino universitário

2, dezembro, 2022

O direito desportivo não pode e nem deve continuar a ser desprezado pelo segmento do ensino universitário. É uma realidade que pode ser analisada por várias vertentes, conforme a história, a cultura e as estruturas jurídicas dominantes em determinada sociedade.

O futebol é, sem dúvida, a modalidade mais popular e, claro, a praticada em todo o mundo.
A globalização é um fenômeno que está diretamente ligado ao desporto. Países sem tradição no futebol, por exemplo, passaram a se dedicar à difusão da modalidade, ao contratar profissionais de outros países, já consagrados mundialmente. E, no caso do Brasil, país consagrado no desporto, quem imaginaria que viesse, um dia, a idolatrar um técnico de futebol da Argentina, como aconteceu com Jorge Jesus?

O Direito Desportivo, além de fenômeno internacional, tem característica transversal e multidisciplinar. É, portanto, de um ramo autônomo do direito, dirigido ao estudo das normas reguladoras da atividade e do sistema desportivo e que se espelha em várias fontes de direito, como, por exemplo, regulamentos de competições que possuem elevada importância e gozam de notório respeito.
A organização e a atividade desportivas constituem uma das instituições e ações humanas mais regulamentadas pelo Direito.

É bom que se destaque, a essa altura, que a Constituição Federal assegura a prerrogativa de independência da Justiça Desportiva, cuja competência será a de julgar casos ligados à disciplina e as competições (art. 217 da CRFB).

Esta referência ao texto constitucional é oportuna e reforça a defesa do “Direito Desportivo”, afinal, o artigo 24 da Carta Magna de 1988 assegura que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.[5]

Isso sem falar nos Tribunais de todas as modalidades existentes no Brasil e também os Superiores Tribunais, sendo indene de dúvidas de que sua denominação é Tribunal de Justiça Desportiva e não “Esportiva”. Portanto, não teria lógica nomenclatura distinta da atual existente.

O Direito do Desporto é uma realidade palpável que desponta da convergência entre desporto e direito, razão pela qual constitui-se numa disciplina jurídica com características próprias, autonomia e peculiaridades que o distinguem de outros ramos da “frondosa árvore jurídica”, conforme assevera Álvaro Melo Filho.

Deixar o Direito Desportivo de fora dos currículos das Universidades é impedir o surgimento de respostas às novas exigências das realidades jurídico-profissionais.