Observa-se, atualmente, com certa frequência, nos estádios, casos de injúria racial. Ficou até cotidiano, nos jornais, sobretudo televisivos, imagens de incidentes desse tipo, sem que a imprensa, como deveria acontecer, tome uma atitude neutra e equilibrada, muitas vezes julgando antecipada e apressadamente.
Lamentavelmente, muitos não se adaptaram a esses tempos de extremismos de opinião e julgamentos. Alguns dos critérios que vêm sido usados pela Justiça são bastante questionáveis, mas temos que aceitar as decisões.
Em verdade, injúria racial e racismo foram tipificados como crime graças a uma influência da moral no campo do direito. Por esse motivo, resolvemos escrever este artigo sobre Direito e Moral.
Moral e Direito não se confundem, embora tenham uma íntima relação.
Há diversas teorias acerca da relação entre Direito e Moral. Vamos às principais:
1. O direto está contido na moral; é apenas uma parte mínima dela.
Comentário:
Posição equivocada. Evidentemente, o Direito não é apenas uma parte mínima da moral.
Tomemos o seguinte exemplo: Se deixo de pagar uma duplicata e o credor não me cobrou dentro do prazo da prescrição, para o direito não devo mais, enquanto que para a moral continuarei a dever.
2. O direito não tem qualquer relação com a moral.
Comentário:
Teoria, evidentemente, equivocada, porque é notória a relação entre moral e Direito. Não é à toa que um dos princípios da administração pública é a moralidade.
3. Moral e Direito são diferentes, mas se tocam em algum ponto.
Essa é a corrente mais aceita. O exemplo dado para a teoria nº 2 serve, também, para a teoria nº 3.
Outras distinções:
A moral é unilateral; o Direito, bilateral atributivo.
A moral não tem coercibilidade, nem coação; o direito, sim.
A moral tem sanção interna (o remorso); o direito tem sanção externa (prisão, por exemplo).