quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Direito e moral

20, maio, 2022

Observa-se, atualmente, com certa frequência, nos estádios, casos de injúria racial. Ficou até cotidiano, nos jornais, sobretudo televisivos, imagens de incidentes desse tipo, sem que a imprensa, como deveria acontecer, tome uma atitude neutra e equilibrada, muitas vezes julgando antecipada e apressadamente.

Lamentavelmente, muitos não se adaptaram a esses tempos de extremismos de opinião e julgamentos. Alguns dos critérios que vêm sido usados pela Justiça são bastante questionáveis, mas temos que aceitar as decisões.

Em verdade, injúria racial e racismo foram tipificados como crime graças a uma influência da moral no campo do direito. Por esse motivo, resolvemos escrever este artigo sobre Direito e Moral.

Moral e Direito não se confundem, embora tenham uma íntima relação.

Há diversas teorias acerca da relação entre Direito e Moral. Vamos às principais:

1. O direto está contido na moral; é apenas uma parte mínima dela.

Comentário:

Posição equivocada. Evidentemente, o Direito não é apenas uma parte mínima da moral.

Tomemos o seguinte exemplo: Se deixo de pagar uma duplicata e o credor não me cobrou dentro do prazo da prescrição, para o direito não devo mais, enquanto que para a moral continuarei a dever.

2. O direito não tem qualquer relação com a moral.

Comentário:

Teoria, evidentemente, equivocada, porque é notória a relação entre moral e Direito. Não é à toa que um dos princípios da administração pública é a moralidade.

3. Moral e Direito são diferentes, mas se tocam em algum ponto.

Essa é a corrente mais aceita. O exemplo dado para a teoria nº 2 serve, também, para a teoria nº 3.

Outras distinções:

A moral é unilateral; o Direito, bilateral atributivo.

A moral não tem coercibilidade, nem coação; o direito, sim.

A moral tem sanção interna (o remorso); o direito tem sanção externa (prisão, por exemplo).