quarta-feira, 8 de maio de 2024

Financiamento público do Esporte

30, julho, 2022

Talvez o(a) querido(a) leitor(a) que faz sua “fezinha” na Quina, Mega sena, Lotofácil, Timemania e outras loterias do governo federal não saiba que ao fazer isso está contribuindo para o financiamento do esporte, no Brasil.

Diante de tal afirmação, impõe-se a seguinte pergunta:

Quais as fontes de financiamento público no esporte?

O Ministério do Esporte é o principal órgão da República responsável pelo financiamento esportivo no Brasil. De acordo com o artigo 6º da Lei Pelé, as principais fontes de renda são receitas oriundas de concursos de prognósticos: 4,5% no preço de bilhetes de concursos de prognósticos, prêmios não reclamados de tais concursos, doações, legados, patrocínios, dentre outros.

Além disso, após a Lei Piva, 2% do prêmio dado em concursos de prognósticos devem ser destinados ao financiamento dos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiros. Em 2015, tal valor foi elevado para 2,7%.

A Lei de Incentivo ao Esporte criou uma isenção a pessoas jurídicas e físicas sobre o imposto de renda, caso invistam dinheiro em apoio direto a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Essa isenção é limitada a 1% do valor devido, se o investidor for pessoa jurídica, e a 6% do valor devido, se pessoa física. As isenções são calculadas a cada ano fiscal. Trata-se de uma estratégia adotada pelo Estado para encorajar o aumento do investimento privado no Esporte.

DESTINO DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 7º da Lei Pelé, os recursos arrecadados pelo Ministério do Esporte são destinados aos esportes educacionais; esportes de alto rendimento nos casos de participação de entidades nacionais de administração do esporte em eventos internacionais; contratação de profissionais como cientistas do esporte e professores de educação física; construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas; apoio a atletas aposentados que estão à procura de emprego; apoio ao esporte para pessoas com deficiência física.

Com o advento da Lei Federal Nº 13.146 de 6 de julho de 2015, que reescreveu a Lei Piva, 2,7% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos devem ser destinados ao financiamento dos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiros. Dessa quantia, 62,96% devem ser destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro. O restante de 37,04% deve ser destinado ao Comitê Paralímpico Brasileiro.

Além disso, também desses de 2,7%, tanto o Comitê Olímpico quanto o Comitê Paralímpico devem alocar 10% no desenvolvimento do esporte escolar e 5% no esporte universitário.

É importante lembrar que esses 2,7% devem ser gastos de modo a desenvolver, enriquecer, promover e melhorar a prática esportiva no Brasil, como é regulado pela Lei Pelé, no artigo 56, parágrafo 3º.

Vê-se que ao gastar “três contos no conto da loteria” pelo menos quem o faz está ajudando, não só sua agremiação, como o esporte brasileiro, como um todo.