sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Inquérito no STJD: Textor pode ser suspenso por seis anos

12, julho, 2024

Foi divulgada sexta-feira passada, (5), pelo STJD a conclusão do inquérito das denúncias do dono da SAF do Botafogo, John Textor, sobre a possível manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro de 2023.

No relatório, o auditor assevera que que as alegações apresentadas pelo dirigente são “imprestáveis” e configuram “ilícitos desportivos praticados pelo sócio majoritário do Botafogo contra atletas, clubes e árbitros”.

Em consequência disso, a sugestão do relator é que o dono da SFAF do Botafogo seja suspenso por seis anos e receba uma multa de R$ 2 milhões, a maior punição da história do tribunal.

Agora, a conclusão será encaminhada para a Procuradoria da Justiça Desportiva, que será intimada e terá um prazo de até 60 dias para oferecer denúncia. Em seguida, o processo será julgado pela Comissão Disciplinar e, caso haja recurso (o que é muito provável), irá para julgamento no Pleno.

Em nota, o STJD frisou que Textor, sem apresentar provas e com base em uma empresa de inteligência artificial, afirmou, em texto publicado em 1º de abril de 2024 que o jogo entre Palmeiras e São Paulo, realizado em outubro de 2023, fora manipulado por pelo menos cinco jogadores do São Paulo.

As reclamações feitas pelo americano foram, evidentemente, contestadas, no STJD, por representações feitas por Palmeiras, São Paulo, Associação de atletas e dos árbitros, que fizeram o pedido de abertura de inquérito, o que foi aceito e efetivado pela Procuradoria.

CPI

Em abril deste ano, em depoimento na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Apostas Esportivas, Textor reafirmou as acusações.

Embora, no inquérito, John Textor tenha afirmado que as provas apresentadas por ele eram “irrefutáveis”, não foi isso o que concluiu o auditor Mauro Marcelo de Lima, após análise. Segundo ele, as provas eram “imprestáveis” e configuravam ilícitos contra a honra, praticados contra sete entidades desportivas, nove atletas e nove árbitros. Além disso, foram constatadas infrações contra a ética desportiva e a motivação pessoal na solicitação da instauração do inquérito.

Na conclusão do relatório, o auditor recomendou a aplicação das penalidades já citadas no início deste texto.