quarta-feira, 8 de maio de 2024

Nélson Piquet obtém vitória no TJDF

20, outubro, 2023

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) anulou a condenação por danos morais do ex-piloto Nélson Piquet devido a declarações sobre Lewis Hamilton. Em março, a primeira Instância determinara que o brasileiro pagasse uma multa de R$ 5 milhões, por frases consideradas racistas, a respeito do britânico, hexacampeão da F1. A defesa de Piquet evidentemente recorreu à segunda Instância.

Em entrevista concedida em 2021, Piquet comentando o Mundial de 2016, no qual Hamilton foi superado pelo alemão Nico Rosberg declarou: “O neguinho devia estar dando mais c… naquela época, aí estava meio ruim”. A palavra “neguinho” foi usada mais de uma vez.

Várias entidades, como a Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo e Aliança Nacional LGBTI moveram, então, uma Ação e conseguiram, inicialmente, a condenação, agora derrubada. Para o relator do caso, Aiston Henrique de Sousa, a fala do brasileiro foi apenas “um deboche”, mas, segundo ele, não houve demonstração de discurso de ódio.
O advogado da Educafro, Marlon Reis, já disse que vai recorrer e, caso realmente o faça, o Ação será remetida ao STF (Supremo Tribunal Federal).

o nosso ordenamento jurídico, a prova cabe a quem alega e, na caso da reparação de danos não é diferente: quem ajuíza Ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo sofrido. Há, porém, casos em que o dano moral pode ser presumido. Nestes, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.

Um exemplo prático é a inscrição indevida de alguém em cadastro de restrição de crédito. É muito comum empresas efetuarem cobranças de valores não devidos e terminam por enviar o nome do cliente para o Serasa. Nessa hipótese, o dano moral é presumido e a pessoa não precisa provar a dor e a vergonha ao solicitar um crédito ou ter a negativa pela restrição que consta em seu nome. Nesse caso, basta que comprove que a cobrança não procede, pois a simples restrição indevida pela empresa já implica na ocorrência de um sofrimento moral.

Outro caso no qual a jurisprudência admite presunção do dano moral é no overbooking, prática das empresas aéreas em vender mais passagens do que a capacidade da aeronave e alguns passageiros ficam impossibilitados de viajar.