quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

O Direito Desportivo no Brasil (final)

21, novembro, 2025

Direitos de transmissão esportiva

O modelo de exploração comercial dos direitos de transmissão de eventos esportivos no Brasil passou por importantes e significativas mudanças. Durante muito tempo, tais direitos foram negociados tomando-se como base o “direito de arena” estabelecido pela Lei Pelé, que exigia o consenso entre ambos os competidores para que a transmissão fosse viabilizada.

Com a entrada em vigor da Medida Provisória 984/2020 (revogada, posteriormente) e principalmente com a promulgação da Lei Geral do Esporte (LGE), aconteceu uma mudança substancial no regime jurídico dos direitos de transmissão.

De acordo com a LGE, o clube mandante é o único titular dos direitos de transmissão do jogo, permitindo-se, inclusive, que ele negocie individualmente com emissoras, plataformas de streaming ou outros veículos de comunicação. Tal alteração simplificou as negociações e aumentou o poder de barganha dos clubes. 

Outro aspecto a ser destacado é que a LGE definiu que a cessão dos direitos de imagem de atletas em contrato de trabalho não pode exceder 50% do valor total da remuneração o que sem dúvida caracteriza uma proteção e evita fraudes contratuais.

Todas as mudanças citadas levaram os clubes à formação de ligas independentes, destinadas a negociar coletivamente os direitos de mídia, publicidade e organização dos campeonatos. Mas esse é um assunto a ser abordado por nós, oportunamente.

Em suma: o esporte no nosso país está se profissionalizando cada vez mais; o que por um lado é bom, porque valoriza o atleta como profissional; mas por outro propicia maior campo de penetração de aproveitadores na seara esportiva, como é o caso do surgimento das bets e seus malefícios.