O Flamengo será julgado segunda-feira próxima (8) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por cantos homofóbicos entoados pela torcida rubro-negra (“Arerê, gaúcho dá o c* e fala thê”), durante o jogo contra o Grêmio, dia 15 último, pelas quartas de final da Copa do Brasil. Além do clube, também foram enquadrados em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) o quarteto de arbitragem, por não relatar o ocorrido na súmula, e o delegado da partida e o inspetor da CBF. O julgamento será na Primeira Comissão Disciplinar do STJD.
O time carioca está incurso no artigo 243-G do CBJD: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Entre as penas previstas, está a perda de mando de campo e multa de até R$ 100 mil.
Além do clube, também responderão na Primeira Comissão Disciplinar do STJD o árbitro Rodolpho Toski; os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos; e o quarto árbitro, Lucas Paulo Torezin, por não terem relatado o fato na súmula (artigo 261-A e 266 do CBJD). Eles podem ser suspensos de 15 a 90 dias e ainda pagarem multa de R$ 100 a R$ 1 mil.
Também foram denunciados o inspetor da CBF Almir Alves de Mello e o delegado da partida, Marcelo Viana, por não cumprir o artigo 191 do CBJD (“deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial, de competição). Nesse caso, a pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.