Mais uma vez, o Atlético de Cajazeiras foi condenado, por decisão unânime; desta feita, pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF).
O clube foi punido pela inclusão irregular do atleta Pedro Bahia na disputa de três partidas no Campeonato Paraibano. Nesta sexta-feira (7), o tribunal repetiu a pena aplicada pela segunda comissão disciplinar, com retirada de 13 pontos e multa de R$ 3 mil.
O advogado do Atlético de Cajazeiras, Michel Asseff Filho afirmou, na defesa, que o clube cajazeirense agiu de boa fé.
“Não existe prova nos autos que (sic) houve descuido”, afirmou o causídico, culpando a administração da Federação Paulista de Futebol por deixar de informar que o atleta tinha sido punido.
O relator do processo, Gualberto Bezerra, ao sustentar o voto pela punição, afirmou ter ficado comprovada a irregularidade nos autos do processo. Depois de confirmado o voto do relator, os demais auditores do TJDF-PB integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator.
De acordo com as informações, o jogador Pedro Bahia foi punido, no ano passado, pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo, a cumprir uma pena de 200 dias. Depois disso, o atleta foi atuar no exterior. De volta para o futebol brasileiro, assinou contrato com o clube cajazeirense.
O jogador participou de três partidas com a camisa do Atlético Cajazeirense, como consta no processo. Depois da denúncia do São Paulo Crystal, apontado a irregularidade, feita o Atlético resolver dispensar o zagueiro.
Com esse resultado, o Atlético continua com menos cinco pontos na classificação geral do Campeonato Paraibano e momentaneamente rebaixado para a segunda divisão.
Resta, então, ao Atlético tentar uma reversão do resultado no Superior Tribunal de Justiça desportiva (STJD), que é a última instância e esperança para o clube.
Será preciso, então, que seja feita uma defesa bem embasada, tomando-se como base não só a lei, mas, sobretudo, a jurisprudência, que vem, cada vez mais, tomando conta dos tribunais brasileiros.