quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Punição exemplar para o Atlético Mineiro!

15, novembro, 2024

Inadmissíveis as cenas de selvageria protagonizadas pela torcida do Atlético Mineiro, na final da Copa do Brasil contra o Flamengo. Mais inadmissível ainda é a falta de segurança num estádio de futebol onde estava havendo uma final de um torneio de magnitude nacional.

Parecia campo de várzea. Torcedores invadiam o campo, jogavam bombas, agrediam jogadores, e a segurança, inerte. E nos raros momentos em que a polícia agiu se encaminhava, vagarosamente, em direção aos torcedores provocadores do tumulto.

Já houve uma primeira punição: O STJD, acatando pedido da Procuradoria do órgão, determinou o fechamento temporário do estádio; mas é preciso haver mais e serem cumpridos, à risca, os artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para

realização do evento com infra­estrutura necessária a assegurar plena

garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil

reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das

exigências que constem da decisão (…).

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e

reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I -­ desordens em sua praça de desporto;

II -­ invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III -­ lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento

desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil

reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de

elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a

entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de

uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da

competição oficial.

(…).

Caso as punições ultrapassem os jogos restantes da temporada, o clube cumprirá a pena em 2025, nas competições organizadas pela CBF.