O competente advogado e ex-aluno meu Tiago Sobral, que foi Procurador do TJDF-PB (Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba), por 12 anos, tribunal do qual também já fiz parte como Auditor, pede-nos que esclareçamos, detalhadamente, para o leitor o imbróglio jurídico Flamengo x Estudiantes e nosso parecer.
Ei-lo:
Apesar de o presidente do Estudiantes, Juan Verón, haver afirmado que o clube argentino não corre risco de perder a vaga na final da Libertadores pela escalação de Marcos Rojo, o TAS (Tribunal Arbitral do Esporte) não garantiu que não haverá sanção futura.
Apesar da segurança demonstrada pelo presidente, o risco jurídico ainda existe. Conforme trecho da decisão, divulgado pela ESPN, o Estudiantes e o jogador solicitaram ao TAS uma garantia de que a Conmebol não poderia utilizar a escalação como fundamento para futuras sanções esportivas ou disciplinares. O tribunal negou o pedido e deixou claro que o clube e o atleta são responsáveis por avaliar os riscos de uma eventual decisão definitiva desfavorável.
É importante ressaltar que a cautelar permitiu a participação de Rojo, mas não resolveu, em definitivo, a controvérsia. O Flamengo apresentou protesto contra a escalação, buscando discutir os efeitos dessa situação sobre o resultado esportivo.
A história toda se resume numa pergunta: uma equipe que escalou um jogador, autorizada pelo TAS pode perder uma classificação conquistada em campo?
Em tese, sim! Nesse caso, o fator determinante é a natureza jurídica da autorização emitida pelo tribunal.
No caso em questão, temos uma medida cautelar (autorização provisória).
Em geral, o TAS concede esse tipo de liminar de urgência para que o atleta não sofra um “dano irreparável” (como, por exemplo, ficar de fora de uma semifinal ou final) antes que o mérito seja julgado. Essa liberação, como afirmou o próprio TAS, é dada por conta e risco do clube.
Ainda haverá o Julgamento Definitivo: Se, no julgamento do mérito, o tribunal decidir que a inscrição do jogador era irregular, a eficácia da liminar cai. A partir daí, a escalação passa a ser formalmente ilegal e com efeito retroativo para aquela partida.
Ausência de Imunidade Desportiva: O próprio TAS costuma deixar claro nas suas decisões liminares que a liberação para jogar não serve como garantia contra futuras punições desportivas aplicadas pelas confederações (como, por exemplo, Conmebol e FIFA), caso o clube perca a ação definitiva. E é justamente esse o
cenário que está sendo discutido no imbróglio Flamengo x Estudiantes, na Libertadores: o clube argentino escalou o zagueiro Marcos Rojo amparado por uma liminar provisória do TAS, após ter a inscrição negada pela Conmebol.
Como o TAS negou dar uma “proteção antecipada” contra punições ao Estudiantes, se o tribunal julgar, posteriormente, que a inscrição dele foi inválida, a Conmebol poderá aplicar seu Código Disciplinar e decretar o W.O. (derrota por 3 a 0), revertendo, assim, a classificação conquistada pelos argentinos, em campo.
É esperar…