Três atletas brasileiros: Livia Avancini (arremesso de peso), Max Batista (marcha atlética) e Hygor Gabriel (revezamento 4 x 100 m) obtiveram uma decisão judicial, por meio de recurso à CAS (Corte Arbitral do Esporte), que os permitiu competir nas Olimpíadas de Paris.
Mas o que é CAS? Expliquemos:
Atualmente, tem-se falado bastante sobre a CAS e o papel dela no sistema de resolução de conflitos desportivos.
A Constituição Federal, no artigo 217, prevê que o recurso ao poder judiciário sobre ações relativas à disciplina e às competições desportivas só é possível quando se esgotarem as instâncias da justiça desportiva. Ocorre que os estatutos das entidades de administração do desporto preveem recurso à CAS das decisões do pleno do STJD; as instâncias da justiça desportivas não se esgotariam, portanto, nos tribunais nacionais. A previsão na Lei Pelé (Lei 9.615/98) de observância às normas internacionais referentes ao desporto reforça esse argumento.
Conhecida como a Suprema Corte do Desporto, a Court of Arbitration for Sports (CAS) ou, como é chamada em francês, Tribunal Arbitral du Sport (TAS) é uma instituição independente de qualquer organismo desportivo e é o órgão responsável pela resolução de litígios relacionados ao desporto, por meio de arbitragem e mediação.
Quando foi criada, em 30 de junho de 1984, a CAS era controlada e financiada pelo COI – Comitê Olímpico Internacional, sendo essa entidade a única com poder de revisão dos estatutos da Corte.
Com o passar dos anos, a CAS ganhou relevância e firmou-se como palco democrático do Direito Desportivo global e contemporâneo.