A Comissão de Políticas Públicas da (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) que dispõe sobre o direito da mulher de ter acompanhamento nas consultas e exames médicos. A comissão se reuniu na manhã desta quarta-feira (11) e apreciou ao todo 26 matérias legislativas.
O PLO 1584/2023, de autoria do vereador Júnio Leandro (PDT), garante à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do município. Segundo a norma, a exceção é quando o exame ofereça risco ao acompanhante.
“É um projeto de proteção à mulher bastante interessante”, avaliou a presidente da Comissão, vereadora Eliza Virgínia (PP), comentando os casos de abuso em atendimentos médicos em que a mulher, muitas vezes sob efeito de remédios ou sedação, não consegue entender de forma clara a situação de abuso.
Validade indeterminada para laudo de deficiência permanente
O colegiado ainda aprovou parecer favorável ao PLO 1568/2023, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), que estabelece que os laudos e perícias médicas que atestam deficiência permanente terão validade indeterminada para fins de inscrição em concurso público, no âmbito do Município, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência atestada.
Eliza Virgínia (PP) destacou a importância da matéria. “É um projeto muito importante. Toda a comunidade de pessoas com deficiência vai se beneficiar desta iniciativa”, enfatizou a parlamentar, que também votou pela aprovação do parecer favorável ao projeto.
Demais matérias
Dentre as matérias apreciadas, a comissão também foi favorável: ao PLO 1532/2023, de Thiago Lucena (PRTB), que cria programa visando a revitalização do Centro Histórico de João Pessoa; o 1607/2023, de Coronel Sobreira (MDB), que institui o selo de responsabilidade social parceiro das mulheres, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica; ao PLO 1482/2023, que institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas do município; e ao PLO 1514/2023, que dispõe sobre a criação de locais específicos reservados exclusivamente para pessoas com deficiência física em eventos no município, ambos de autoria de Bruno Farias.
Fonte – SECOM/CMJP