A Justiça da Paraíba decidiu anular, na sexta-feira (11), a liminar que havia suspendido o andamento do concurso da Polícia Civil para os cargos de perito oficial médico-legal. A decisão é do desembargador Márcio Murilo da Cunha.
O pedido foi feito pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, que havia ajuizado ação civil pública com pedido liminar em desfavor do Estado da Paraíba, com o objetivo de suspender o andamento do concurso público destinado ao preenchimento de cargos na estrutura administrativa da Polícia Civil. No total, 50 vagas para Perito Oficial Médico-Legal, área psiquiatria e patologia foram ofertadas no certame.
No pedido, feito em novembro de 2021, o sindicato defendeu que o concurso respeite a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil, que não estabelece a divisão entre as funções.
“Havendo previsão editalícia que, por derivação legislativa, admite especialidades como requisito para a nomeação ao cargo de Perito Oficial Médico-Legal, não há que se falar, a princípio, em invalidade do certame público”, pontou o relator.
“Desta feita, restam evidenciados os requisitos da probabilidade do direito, assim como o do perigo de dano ou ao resultado útil do processo, uma vez que a suspensão do concurso público determinado pela decisão agravada acarreta grave lesão não apenas aos candidatos nele inscritos, mas principalmente ao interesse público”, destacou o desembargador Márcio Murilo da Cunha.
Fonte: Paraíba Já