O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu liminar em Mandado de Segurança protocolado pela oposição, nesta terça-feira (11), para a criação e instalação de CPI do Padre Zé, no prazo máximo de 72 horas.
O magistrado afirma, na decisão, que todos os requisitos foram cumpridos. “Tem-se que o Requerimento foi subscrito por um terço dos Deputados Estaduais para abertura de CPI; houve a indicação de fato determinado a ser apurado (atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, diante da existência de fortes indícios de ilegalidades); e foi apontado prazo para a duração do inquérito”.
Em outro trecho, diz ainda que: “Registro que as CPIs não têm o papel apenas de “apurar coisas erradas”, mas também de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções para que fatos como os que estão sendo apurados no Hospital Padre Zé não se repitam, bem como, demonstrar que os parlamentares eleitos pelo povo têm interesse zelar pelo dinheiro público, de modo que tal missão não pode ficar restrita ao âmbito policial”.
O mandato de segurança foi protocolado após o deputado Bosco Carneiro (Republicanos) retirar o nome da lista de assinaturas, encaminhada à Mesa Diretora ainda em 2023, para instalação da CPI.
Conforme os oposicionistas, o artigo 103, parágrafo 4, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, proíbe a manobra, garante o quórum mínimo para instauração da CPI e frustra a tentativa do Governo de enterrar a investigação.
Na avaliação do deputado George Moraes, líder da bancada de oposição, a decisão mostra que todos os requisitos regimentais foram cumpridos, “inclusive o quórum mínimo de assinaturas”. disse.
Galdino tem dito que o Gaeco do Ministério Público já tem conduzido as investigações e descarta a necessidade que a ALPB também tenha que investigar o caso.
Fonte – Blog Sony Lacerda