sábado, 20 de abril de 2024
Geral 14, março, 2022

Prefeitura orienta sobre doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente

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Até o dia 29 de abril, os contribuintes devem enviar a Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2021. O que muita gente não sabe é que parte do valor devido pode ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O processo é bem simples, sem nenhuma cobrança extra, e ainda ajuda muitas crianças e adolescentes carentes. As doações podem ser feitas por quem optar pela declaração completa, no ato da emissão do imposto, seja para pessoa física ou jurídica.

No caso da pessoa física, o valor da doação é de até 6% do imposto devido, se fizer as contribuições ao longo do ano, e de 3% caso a doação ocorra junto a declaração. Desses 6%, 3% podem ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).

Já no caso da pessoa jurídica, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.

O secretário de Direitos Humanos e Cidadania de João Pessoa (Sedhuc), João Corujinha, explicou que o fundo foi criado para arrecadar e administrar as receitas destinadas a implantação de projetos que serão executados pelas entidades, em benefício das crianças e dos adolescentes. Por isso, essas doações são de extrema importância. “Em 2021, o valor destinado às doações, somado ao repasse da Prefeitura de João Pessoa, beneficiou 28 entidades. Neste ano, a previsão é que cerca de 30 entidades sejam beneficiadas”, destacou.

Ana Valéria, gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destacou que cada contribuição realizada ao fundo é revertida na melhoria de vida das crianças que são atendidas pelos projetos. “Cada destinação que é feita contribui de forma muito efetiva para que, junto ao repasse que é feito pela Prefeitura todos os anos, o Conselho Municipal Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) elabore, em parceria com o poder público, editais que contemplem instituições que apoiam crianças e adolescentes”, afirmou.

Comprovante – O contribuinte deve enviar o comprovante da operação bancária aos Conselhos, por meio do e-mail fmdcajp@gmail.com, assim como o CPF ou CNPJ do doador e o seu endereço.

Dados para doar:

Razão social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);

CNPJ: 09.467.841/0001-88;

Banco do Brasil: agência 1618-7 e conta corrente 12.872-4.

Fonte: SECOM/JP

Foto: SECOM/JP