De autoria do senador Efraim Filho (União Brasil), foi sancionada nesta quinta-feira (28), a Lei 14.784/23, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a política de desoneração da folha de pagamento.
Lembrando que no dia 14, o Congresso derrubou o veto total do presidente Lula ao projeto de lei (PL) 334/23, que estendia a desoneração da folha de 17 setores da economia. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União.
Para Efraim, que é líder do União Brasil no Senado e presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços, essa vitória representa um avanço, pois dialoga com a vida real do cidadão brasileiro que está em busca de crescimento e oportunidades.
“É importantíssimo um projeto dessa natureza, pois dialoga com a vida real do cidadão brasileiro, do cidadão paraibano, afinal gerar empregos é o maior desafio do Brasil”, destacou o senador paraibano.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo.
Se o veto presidencial não fosse derrubado, o benefício perderia a validade no fim deste ano.
O parlamentar recorda que esse projeto teve apoio incondicional das duas casas, e também grande aceitação pela população e demais setores:
“Foi talvez uma das maiores derrotas impostas ao governo pelo Congresso Nacional, porque é uma lei com a cara do Congresso, feita pelo Congresso e a Paraíba tem esse destaque através da autoria do nosso projeto”, disse Efraim.
Além da prorrogação do benefício aos 17 setores, o Congresso também incluiu no projeto um dispositivo que reduz de 20% para 8% a alíquota previdenciária das prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes.
A estimativa é que a medida atinja mais de 3 mil municípios no País e tenha impacto fiscal de cerca de R$ 11 bilhões, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Já na Paraíba, o senador reforça a luta da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), em garantir parte desse recurso.
Com a desoneração será reduzida de 20% para 8% a contribuição previdenciária patronal paga por pequenos municípios sobre o salário dos funcionários.
“Com essa redução de 20% para 8% na alíquota previdenciária, o município não deixa de contribuir para a Previdência, mas fica em um patamar muito mais razoável e que permite ter recurso extra, tanto para áreas fins como para saúde e educação”, explicou.
Fonte – Blog Sony Lacerda