sábado, 20 de abril de 2024
Economia 23, abril, 2022

Tarifa de trens urbanos deve subir 10% a partir do dia 30 na Região Metropolitana de João Pessoa

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Os usuários dos trens urbanos que ligam quatro cidades da Região Metropolitana de João Pessoa – a capital, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo – deverão amargar mais um reajuste das tarifas a partir do dia 30 de abril. A passagem deverá subir de R$ 2,50 para R$ 2,75 – um aumento de 10%. O sistema de trens urbanos, administrado pela CBTU-JP – Companhia Brasileira de Trens Urbanos -, atende cerca de 5 mil usuários diariamente, entre as linhas de Santa Rita a Cabedelo (e retorno). 

A reportagem do TURISMO EM FOCO obteve informação, exclusiva, de que esse reajuste ainda não está 100% confirmado, porque não agrada alguns setores do Governo, principalmente, dentro do Ministério do Desenvolvimento Regional, que tenta segura a medida. Aumento de preços em períodos eleitorais sempre trazem resquícios negativos para quem o coloca em prática.

Caso esse aumento seja confirmado, será o sétimo em menos de três anos. O valor da tarifa pulou de R$ 0,50 para R$ 2, por determinação da 15ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, em abril de 2019. Os reajustes foram escalonados. No dia 05 de maio, a tarifa passou de R$ 0,50 para R$ 0,70; em 07 de junho/2019, para R$ 1; Já em 08 de setembro/2019, pulou para R$ 1,25; Em 03 de novembro/2019, o valor era de R$ 1,50; Em 06 de janeiro/2020, o serviço passou a custar R$ 1,75; O valor atual, de R$ 2, passou a vigorar em 08 de março/2020. 

Na oportunidade do anúncio da decisão da Justiça mineira, a CBTU havia se posicionado favorável ao que ela chamou de “recomposição tarifária de maneira progressiva das perdas inflacionárias”. Apesar do impacto no bolso dos usuários, segundo a empresa, o novo valor da tarifa ainda era inferior aos praticados pelo sistema rodoviário. “Há 15 anos, antes da decisão judicial, a passagem do trem não era reajustada, atingindo avançada defasagem ante ao custo de manutenção do sistema”, alegou a empresa, na oportunidade.

Fábio Cardoso