O Tribunal de Contas da Paraíba prepara uma resolução para regulamentar a contratação temporária de servidores na administração pública do Estado e dos municípios. A informação foi dada pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, presidente da Corte.
Em algumas Prefeituras, a exemplo de Cruz do Espírito Santo, a proporção é de quatro contratados para um efetivo.
O órgão vai se basear na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal – STF. Para que a contratação seja legítima, quais sejam, é preciso atender aos requisitos de previsão dos cargos em lei, tempo determinado e necessidade temporária de interesse público excepcional.
Nominando reiterou a preocupação do tribunal com o aumento no número desse tipo de contratações no estado. Ele observou que o desrespeito às regras estabelecidas pela Constituição têm motivado recomendações e alertas do Tribunal aos gestores e, em alguns casos, a reprovação das prestações de contas.
O conselheiro afirmou que o TCE vai cobrar dos gestores o respeito aos dispositivos legais, apesar de se compreender que esses contratos temporários e irregulares representam um percentual muito grande, não só no Estado, mas também nos municípios, e vem de anos.
Por isso, o órgão deverá conceder prazos por meio de pactos para ajustamento de conduta junto ao governo do estado e municípios. Nominando reiterou ainda que em muitos dos casos essas contratações interferem em processos eleitorais.
Números – dados recentes levantados pela Auditoria do TCE mostram que, somente em 2023, o número de contratados temporariamente pelo Estado passa de 27 mil, com destaque para as secretarias de Saúde (15.450) e Educação (10.364).
A situação dos municípios paraibanos também é tida como preocupante. No ranking das prefeituras com mais de 1.000 servidores contratados sem concurso, levando-se em consideração a proporcionalidade, verifica-se que João Pessoa promoveu 14.503 contratos temporários. O quadro de efetivos chega a 9.242.
Em Campina Grande, estão registrados 9.412 servidores contratados por interesse público para um quadro de efetivos na casa de 6.486. O município de Bayeux registra 2.331 temporários e 1.209 no quadro de efetivos.
O levantamento mostra que a prefeitura de Cruz do Espírito Santo tem contratações de 251 servidores para o quadro de efetivos em 2023, enquanto que a folha de contratados, temporariamente, aponta o ingresso de 1.011 servidores. Ou seja, a proporção é de quatro contratados para cada efetivo.
Já Alhandra tem no registro 670 efetivos e 1.113 temporários. Segue Patos com 1.327 prestadores de serviços e 2.221 efetivos. A prefeitura de Pedras de Fogo contabiliza 1.015 servidores do quadro e 1.139 contratados excepcionalmente.
Em Santa Rita, o número de efetivos soma 2.599 servidores para 1.569 contratados por interesse público. Já Sapé registra 1.268 efetivados e 1.220 temporários.
Nominando Diniz disse que já é uma decisão pacífica na Corte de Contas se editar uma resolução para regulamentar essa prática. Caberá ao conselheiro Fernando Catão – que já vem fazendo um estudo e levantamentos sobre a matéria -, propor a minuta que será apreciada pelos demais membros da Corte.
Além do posicionamento dos tribunais superiores, em relação à matéria, o Tribunal de Justiça da Paraíba também tem apreciado, condenado gestores por improbidade e julgado irregulares inúmeras leis municipais sobre contratações temporárias.
Uma das irregularidades que ensejam a reprovação de contas municipais é a falta de recolhimento das obrigações previdenciárias, de acordo com Catão. No entanto, essas prefeituras apresentam dados que mostram o crescimento dos contratados temporariamente, ou seja, o gestor deixar de pagar a Previdência – que é obrigatória, para fazer contratações temporárias, que muitas vezes têm o viés político.
Ele alerta que o Tribunal de Contas tem observado essas práticas e deverá levar em consideração nas análises das contas.
Fonte – Blog Sony Lacerda