Para que os prefeitos não “extrapolem” nos festejos carnavalescos, o Tribunal de Contas da Paraíba está encaminhando Ofício Circular aos 223 gestores municipais da Paraíba com recomendações para que observem o conteúdo das normas em relação às despesas.
O objetivo da Corte é evitar o comprometimento de investimentos em educação, saúde, assistência social, previdência e folha de pagamento. O documento é assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz.
De acordo com o ofício, as despesas com festividades devem estar adequadas ao cronograma mensal de desembolso para que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras.
“A providência tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”, disse o conselheiro.
O Tribunal de Contas também está de olho com os gastos no período carnavalesco em municípios em estado de calamidade pública.
“A realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística ou de interesse público relevante”, diz trecho do documento.
De acordo com a resolução que trata de municípios em calamidade, em caso de descumprimento da não observância do princípio constitucional da razoabilidade, no que tange ao valor do contrato quando cotejado com outras despesas, poderão ensejar a imputação de multa e/ou determinação de ressarcimento ao erário.
Fonte – Blog Sony Lacerda