quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Política 25, fevereiro, 2024

Ministério Público alerta prefeito por usar redes em benefício próprio

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O Ministério Público da Paraíba emitiu recomendação ao prefeito de Salgado de São Félix, Joni Marcos Souza de Oliveira, o “Dr Joni”, para que não use as redes sociais da Prefeitura em benefício próprio e da esposa, a secretária Auxiliadora Lacerda (Educação).

O órgão orienta que o gestor, que é candidato natural à reeleição este ano, remova, cancele e adeque a publicidade de atos, programas, obras e serviços da Prefeitura nas redes sociais.

O promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamin Delgado Neto, instaurou inquérito civil após a Ouvidoria do MPPB receber denúncia de que as publicações das redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Educação do município continham propaganda pessoal do prefeito e da secretária de Educação, o que configura ato de improbidade.

O promotor destaca que, ao analisar as postagens das páginas do Instagram (@pref.salgadodesaofelix e @secretariadeeducacaosalgado), o Ministério Público observou que as publicações referentes à comemoração do dia do aniversário do prefeito, do Dia da Secretária e do Dia do Prefeito fazem menção expressa aos nomes de Joni Marcos Souza de Oliveira e da secretária de Educação, Auxiliadora Lacerda, “promovendo-lhes inequívoco enaltecimento”.

O parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impede que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos, alcançando os partidos políticos a que pertençam.

Na recomendação, o promotor deu um prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para que sejam adotadas as providências necessárias de forma a remover, cancelar e/ou adequar a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços de Salgado de São Félix no Instagram da Prefeitura, nas páginas dos órgãos e ainda páginas pessoais do prefeito mantidas nas redes sociais (facebook, instagram e twitter).

João Delgado Neto recomenda, ainda, que o prefeito providencie a exclusão de “mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caraterizem promoção pessoal do Gestor, da vice-gestora, dos seus Secretários e dos outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do Prefeito, da vice-gestora, dos seus Secretários e de outros agentes públicos”

O promotor alerta que, caso as providências não sejam adotadas, o prefeito estará passível de ação judicial por ato de improbidade administrativa.

Fonte – Blog Sony Lacerda