A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de João Pessoa, para cargos efetivos e comissionados, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas.
De autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), o PLO 360/2021 abrangerá pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).
As vedações previstas, iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal.
Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal.
No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.
Fonte – Blog Sony Lacerda