quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Política 13, janeiro, 2024

Auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba aponta caos administrativo na gestão do Conde

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Caos administrativo e descontrole das contas públicas. É o que aponta relatório da auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba sobre a gestão da prefeita de Conde, Karla Pimentel, candidata natural à reeleição nas eleições de outubro.

Servidores comissionados em número equivalente a 98,93% do quadro funcional da Prefeitura, desvirtuamento da natureza jurídica da Gratificação de Atividade Especial (GAE), salário do pessoal efetivo inalterado desde 2016 e deficiência nos procedimentos de controle do sistema relativo aos gastos com combustível compõem, entre outros, a lista de problemas relacionados.

Durante a inspeção realizada de 11 a 15 de setembro passado, os auditores observaram o descontrole de despesas com o abastecimento e a manutenção da frota de veículos, além de informações divergentes acerca desses gastos entre as obtidas no local e as encaminhadas ao Sistema Sagres, do TCE. 

Estas e outras falhas estão no corpo do Processo de Acompanhamento da Gestão do Conde (PAG 0289/23) que tem como relator o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Quadro de pessoal – No TCE, o Sistema de Tramitação de Processos e Documentos (Tramita) não contém registro de licitação nem contração de empresa para realização do concurso público já anunciado e destinado ao provimento de cargos efetivos na Prefeitura.

Os auditores constataram que o número de contratados atingia, quando da inspeção in loco, 98,93% da quantidade de efetivos.

Os últimos certames do gênero realizados no Conde datam de 2016 e 2019.  O primeiro teve oferta de 343 vagas para 77 cargos. O segundo ofereceu 51 para professor e outras 20 para guarda civil.

A anulação do concurso de 2016, no ano seguinte, pelo Decreto nº 10 de março de 2017 da então gestora do município – embora houvesse ocorrido parte das nomeações – acarretou a intervenção do Ministério Público e a do Judiciário em favor dos candidatos aprovados.

A suspensão de prazo decorrente do Decreto Municipal nº 37/22 tornou vigente até 6 de outubro passado o concurso de 2019, objeto do Processo TC nº 11833/19. 

Segundo o Relatório da Auditoria, além das nomeações ocorridas em 2020, 2021 e 2022 em razão deste concurso, ocorreram 23 outras, em 2023, sem que fossem encaminhadas ao exame do Tribunal de Contas como requer o artigo 8º, da Resolução Normativa TC 06/19.

De janeiro a julho de 2023, o recebimento de Gratificação de Atividade Especial (GAE) por servidores municipais chegou a R$ 3.011.157,00 assim distribuídos: R$ 1.158.040,54 (por servidores efetivos), R$ 1.178.296,47 (por comissionados) e R$ 64.512,00 (por contratados).

“Verificou-se a possibilidade de a concessão da GAE estar sujeita à total discricionariedade do Poder Executivo, com valores pagos de forma arbitrária a fim de compensar a ausência de atualização das remunerações desde 2016, e não em função das atividades desempenhadas, o que desvirtua sua finalidade, diz o Relatório.

“Pelo exposto, convém a ampla reforma na gestão de remuneração de pessoal e, em especial, que se estabeleçam controles para a concessão de GAEs de modo a que deixem de substituir os reajustes salariais”, recomenda o documento que ainda aponta, além do tratamento diferenciado de servidores.

Frota e combustível – Em sua inspeção, a equipe técnica do TCE teve acesso aos relatórios dos veículos a serviço da Prefeitura do Conde, atinente ao período de janeiro a setembro do ano passado, anotando a ausência de dados relacionados ao volume de litros por abastecimento, tipo de combustível e cada valor unitário.

Na planilha gerada pelo sistema MAXIFROTA, consta mais de um abastecimento do mesmo veículo no intervalo de um minuto, “o que evidencia a fragilidade do controle”, segundo os auditores.

Eles observaram que, embora o ano letivo de 2023, no Conde, tenha começado apenas em 1º fevereiro, houve o abastecimento em janeiro, mês das férias escolares, de diversos veículos contratados para o transporte estudantil.

O Portal da Transparência do Município oferece acesso para consultas ao painel “Frota de Veículos 2”, sem que ali haja, no entanto, qualquer conteúdo.

Os auditores ressaltam que a inexistência de tais informações configura patente descumprimento à determinação do TCE constante da Nota Técnica 01/2018.

Com o propósito de verificar os gastos com a manutenção da frota municipal os mesmos auditores compararam documentos (solicitados na ocasião) com as informações de idêntica natureza encaminhadas pela Prefeitura ao Sagres e, também, contidas no Tramita.

Buscavam, entre outras, a comprovação das despesas realizadas, em 2023, com a empresa Prime Consultoria e Auditoria Empresarial Ltda contratada para a prestação de serviço de gerenciamento e controle da manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos veículos a serviço do município.

Eles anotaram que não são convergentes as informações registradas no sistema local (gasto de R$ 662.694,31) e as lançadas no Sagres (R$ 243.145,60 liquidados e pagos). “Não foi possível identificar qualquer correspondência entre os controles do sistema Prime e os valores pagos”, afirmam os auditores.

Segundo eles, a ausência de especificação clara dos serviços prestados e peças empregadas nos veículos é “um problema grande problema nessa documentação”.

Recomendações – Em sua conclusão, o Relatório de Acompanhamento da Gestão do Conde alerta a administração municipal para a correção de falhas relacionadas ao preenchimento de cargos comissionados em quantitativo acima do legalmente estabelecido, preenchimento de cargo comissionado não previsto em lei, desvirtuamento da natureza jurídica da GAE, vencimento dos cargos efetivos inalterado desde 2016, nomenclatura dos cargos na folha de pessoal divergente daquela legalmente estabelecida, deficiência nos procedimentos de controle do sistema relativo aos gastos com combustível, não publicação no Portal de Transparência do município dos dados relativos à execução do contrato de gerenciamento de frota, nos termos da Nota Técnica 01/18.

Os fatos relacionados irão à análise do Tribunal de Contas quando do julgamento da prestação das contas do exercício de 2023, a ser encaminhada à Corte pela Prefeitura do Conde.

Fonte – Blog Sony Lacerda