terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Árbitro aposentado José Roberto Wrigth perde Ação na Justiça

25, outubro, 2024

Quem não lembra do polêmico árbitro José Roberto Wrigth, sempre acusado pelos torcedores adversários de favorecer o Flamengo?

Quantas vezes nas rodas de torcedores, sobretudo quando se discutia sobre jogos do Campeonato Carioca, havia bate-boca envolvendo a figura do “juiz” da partida?  

Tal fama do então árbitro aumentou quando ele, no jogo Atlético x Flamengo pela Copa Libertadores de 1981 expulsou cinco jogadores do clube mineiro e o time carioca foi declarado vencedor, por W.O.

No dia 18 de junho deste ano, na rede social X, o Atlético questionou a atuação do árbitro Rodrigo José Pereira de Lima, que expulsou o atacante Hulk, na partida contra o Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro. O clube paulista venceu a partida por 4 a 0. Na postagem, o clube mineiro definiu o juiz do confronto como “Rodrigo Wright Pereira”, fazendo referência à atuação de José Roberto Wright na partida, já citada, entre Atlético e Flamengo.

Sentindo-se ofendido na sua honra, o árbitro ingressou com uma Ação na Justiça, requerendo o pagamento de R$ 56 mil, por danos morais. Ele alegou que o galo teria induzido à ideia de que ele teria tomado uma atitude desonesta nas partidas do clube nas quais apitou.

Na Petição Inicial, o árbitro destaca o “malicioso comentário, além das milhares visualizações no X (antigo Twitter), já que o perfil do clube conta com três milhões de seguidores, reverberou pelos principais veículos de imprensa esportiva do país, denegrindo a imagem do Requerente construída durante muitos anos de carreira”. O Atlético, por sua vez, evidentemente discordou argumentou que “o texto da publicação não veicula nenhuma agressão” contra Wright. “Trata-se apenas e tão somente de uma opinião severa e ácida sobre a atuação do árbitro Rodrigo José Pereira de Lima”.

O processo chegou até à segunda instância e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou improcedente a Ação,

O Tribunal decretou a nulidade do processo, considerando que o Atlético utilizou-se da liberdade de expressão, preconizada pelo Art, 5º da Constituição Federal e que a limitação de tal liberdade só ocorre em hipóteses excepcionais, em razão de outros direitos previstos.