Quem não lembra do polêmico árbitro José Roberto Wrigth, sempre acusado pelos torcedores adversários de favorecer o Flamengo?
Quantas vezes nas rodas de torcedores, sobretudo quando se discutia sobre jogos do Campeonato Carioca, havia bate-boca envolvendo a figura do “juiz” da partida?
Tal fama do então árbitro aumentou quando ele, no jogo Atlético x Flamengo pela Copa Libertadores de 1981 expulsou cinco jogadores do clube mineiro e o time carioca foi declarado vencedor, por W.O.
No dia 18 de junho deste ano, na rede social X, o Atlético questionou a atuação do árbitro Rodrigo José Pereira de Lima, que expulsou o atacante Hulk, na partida contra o Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro. O clube paulista venceu a partida por 4 a 0. Na postagem, o clube mineiro definiu o juiz do confronto como “Rodrigo Wright Pereira”, fazendo referência à atuação de José Roberto Wright na partida, já citada, entre Atlético e Flamengo.
Sentindo-se ofendido na sua honra, o árbitro ingressou com uma Ação na Justiça, requerendo o pagamento de R$ 56 mil, por danos morais. Ele alegou que o galo teria induzido à ideia de que ele teria tomado uma atitude desonesta nas partidas do clube nas quais apitou.
Na Petição Inicial, o árbitro destaca o “malicioso comentário, além das milhares visualizações no X (antigo Twitter), já que o perfil do clube conta com três milhões de seguidores, reverberou pelos principais veículos de imprensa esportiva do país, denegrindo a imagem do Requerente construída durante muitos anos de carreira”. O Atlético, por sua vez, evidentemente discordou argumentou que “o texto da publicação não veicula nenhuma agressão” contra Wright. “Trata-se apenas e tão somente de uma opinião severa e ácida sobre a atuação do árbitro Rodrigo José Pereira de Lima”.
O processo chegou até à segunda instância e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou improcedente a Ação,
O Tribunal decretou a nulidade do processo, considerando que o Atlético utilizou-se da liberdade de expressão, preconizada pelo Art, 5º da Constituição Federal e que a limitação de tal liberdade só ocorre em hipóteses excepcionais, em razão de outros direitos previstos.