sexta-feira, 26 de abril de 2024

Aspectos fundamentais do Direito Desportivo, no Brasil

1, julho, 2022

O jurista João Lyra Filho foi o precursor do Direito Desportivo no Brasil. Escreveu a obra “Introdução ao Direito Desportivo”, de 1952, primeira obra do gênero, no Brasil.

O jurista citado é hoje reconhecido como Patrono do Direito Desportivo no Brasil. Faleceu no Rio de Janeiro, RJ, em 30 de novembro de 1988.

No mesmo ano, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi assegurada a prática do desporto, abrangendo outras áreas do esporte e trazendo expressos os princípios fundamentais do Direito Desportivo, garantindo-se, assim, alguns direitos sociais.

A Constituição Federal e o Direito Desportivo
A previsão da justiça desportiva no nosso ordenamento jurídico está elencada no artigo 217 da Constituição Federal. Nossa Constituição Federal, determina que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei”.
E complementa, afirmando que “a justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Por fim, observemos o artigo 6º, da Constituição Federal:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010).”