sábado, 7 de setembro de 2024

Atleta emprestado e acidente de trabalho

7, junho, 2024

Leitor me pergunta, por “e-mail” o que acontece se houver acidente de trabalho com um atleta que está emprestado por um clube a outro.

O assunto é, deveras, interessante.

A cessão (empréstimo) de atleta é prevista na Lei Geral do Esporte e Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol – RNRTAF.

O artigo 73 da lei evocada diz: “Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional ou não profissional depende de sua formal e expressa anuência”. Diz, ainda, que será facultada a cessão de atleta profissional, desde que este consinta; da organização esportiva contratante para outra, durante a vigência do contrato especial de trabalho esportivo.

A responsabilidade legal por acidentes de trabalho recai, muito geralmente, sobre o empregador, conforme as leis trabalhistas e leis específicas. No âmbito do esporte profissional, a responsabilidade em caso de acidente é do clube cessionário, que recebeu o atleta por empréstimo.

O clube cedente (o que emprestou) é responsável pelo contrato principal do atleta, uma vez que gerencia o contrato de trabalho e o contrato desportivo do atleta.

Entretanto, conforme o RNRTAF, no art. 36, §5, a cessão temporária suspende os efeitos do contrato celebrado com o cedente:

Art. 36 – A cessão temporária sujeita-se às mesmas regras aplicáveis às transferências definitivas de atletas, inclusive às disposições referentes à indenização por formação e mecanismo de solidariedade”.

§ 5º – A cessão temporária importa na suspensão dos efeitos do contrato especial de trabalho desportivo celebrado com o cedente.”

Em relação ao acidente de trabalho, a Justiça do Trabalho, devido a lacuna existente na Lei Geral do Esporte acerca da responsabilidade do clube cedente no âmbito de um contrato de cessão temporária de atleta profissional de futebol, entende que apenas o clube cessionário deve responder pelo acidente de trabalho, não havendo responsabilização solidária entre os clubes contratantes.

Prova de Negligência: fator fundamental

A determinação da responsabilidade pode – e deve – depender da capacidade de comprovação da negligência por parte de um dos clubes. Se for demonstrado que um clube não forneceu um ambiente de trabalho seguro ou não tomou as precauções necessárias para prevenir lesões, este pode ser considerado responsável pelo acidente.

Espero ter respondido, a contento, o leitor, mas enfatizo que a responsabilidade por acidentes de trabalho no caso de atletas emprestados a outro clube é um assunto complexo e que envolve uma série de fatores legais não apenas inerentes ao Direito desportivo.

Em geral, o clube cedente mantém uma certa responsabilidade como empregador principal, mas é do clube cessionário a maior parte das obrigações, uma vez que é responsável pelo contrato trabalhista daquele atleta, por determinado período.