sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Cabe penalidade para quem chuta microfone?

18, setembro, 2026

O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) acrescentou mais três jogos à suspensão do técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, por haver chutado um microfone à beira do gramado na partida contra o Mirassol, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Em primeira instância (TJD), ele havia sido punido com suspensão de dois jogos, mas o alviverde paulista entrou com efeito suspensivo — o que possibilitou a participação do treinador na partida contra o Botafogo, no domingo (6), enquanto se aguardava a análise do Pleno sobre o caso. Evidentemente, não há mais possibilidade de recurso.

Isso significa que Abel ficou fora no jogo contra o São Paulo, dia12, e ficará contra o Grêmio, no dia 20, e Bahia, em 8 de outubro.

A Procuradoria do STJD considerou o ato de Abel como conduta antidesportiva, baseada no art. 258, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Vejamos o que diz o citado artigo:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou a

ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes,

se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro

da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e

oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida

a este Código.

Na justificativa, a auditora relatora do caso assinala:

“Ao chutar o microfone, ele demonstrou destempero e não mediu consequência do seu ato. Ao proceder com fúria, o técnico mais vitorioso da história recente do Brasil aponta que é normal descontar instabilidade emocional em objetos. A atitude pode incitar animosidade dos torcedores contra a equipe de arbitragem. O dano patrimonial não é normal no futebol. Não é correto chutar. Confesso que me surpreendi com o mau exemplo do preparadíssimo técnico do Palmeiras”.

O advogado do Palmeiras, André Sica, criticou a decisão, argumentando que o chute de um objeto inanimado, um microfone, não poderia ensejar penalidade e que o decisum estaria julgando a pessoa de Abel e não o fato.

Discordo do colega. O STJD julgou o fato, sim, e chutar microfone, em plena partida de futebol, é comportamento que contraria a disciplina e a ética desportiva, conforme bem preceitua o artigo citado do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).