sexta-feira, 19 de abril de 2024

Direito de arena, atualmente

10, dezembro, 2021

Agora que foram definidos os critérios do campeonato paraibano de 2022 e que haverá transmissão por diversos meios de comunicação, é fundamental que clubes e atletas estejam atentos às atualizações relativas ao direito de arena.

A Lei nº 14.205/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20/09/2021, modificou as regras do direito de arena sobre o espetáculo desportivo.
Abaixo as principais alterações:

O direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou a reprodução de imagens proprietário do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo.

Serão distribuídos aos atletas profissionais, em partes iguais, 5% (cinco por cento) da receita oriunda da exploração de direitos desportivos audiovisuais do espetáculo.

O pagamento da verba aos atletas será realizado por intermédio dos sindicatos das respectivas categorias, que serão responsáveis pelo recebimento e pela logística de repasse aos participantes do espetáculo, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento das verbas pelo sindicato.

Em relação aos campeonatos de futebol, consideram-se atletas profissionais todos os jogadores escalados para a partida: titulares e reservas.

Na realização de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerão da concordância das entidades de prática desportiva de futebol participantes.

Essas disposições não se aplicam, logicamente, aos contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência deste artigo, que permanecerão regidos pela legislação em vigor na data da celebração.

É preciso, portanto, ficar atento a todos os detalhes relativos ao direito de arena, muitas vezes negligenciado.