Muita gente confunde Direito de Imagem com Direito de Arena e vice-versa.
O Direito de imagem se aplica a qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil e é previsto na Constituição Federal; consequentemente, aplica-se, também, ao jogador de futebol.
O Direito de imagem é individual e se refere ao nome, rosto, apelido, fotos, vídeos e todos os materiais produzidos a partir de suas características próprias. Além de previsto na Constituição Federal, está, também, regulamentado na Lei Pelé:
Art. 87‐A. O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo.
Entram na esfera do Direito de imagem todos os contratos publicitários, de campanhas, marcas, promoções. Todas as aparições em programas de televisão, rádio, conteúdo para internet… Tudo isso é individual; referente apenas ao atleta e não tem qualquer relação com o clube ou colegas de equipe.
Você, leitor, já colecionou álbuns de figurinhas? Saiba que quem edita a publicação tem que pagar direito de imagem aos jogadores. Propaganda de refrigerante, energéticos ou outra bebida, idem. Campanhas de marca de roupas, calçados, estreladas por vários jogadores? Cada contrato é negociado, individualmente, entre o atleta e a marca; ainda que sejam todos do mesmo time.
Assim, há um contrato entre as partes envolvidas (empresa e atleta) e todos os termos do trabalho devem estar descritos, detalhadamente, no documento; inclusive a forma e o valor da remuneração. Também é possível ser incluídos royalties, por um tempo específico, ou outros detalhes convenientes ao acordo.
É comum o atleta ter uma equipe composta de agente, assessor, advogado e outros, responsável por negociar e fechar os contratos. Há uma diferenciação entre publicidade e conteúdo informativo. Mas caso exista lucro proveniente da imagem individual do atleta este deverá ser remunerado.
O Direito de imagem é, portanto, individual; o que o difere do Direito de Arena, por ser este é uma espécie de Direito de Imagem, mas referente a um grupo.
E o que é Direito de Arena? É uma espécie de direito de imagem, mas, como dissemos, referente a um grupo. Ele se aplica sempre que exista uma partida ou jogo que será transmitido por algum meio de comunicação: auditivo, audiovisual ou “on line”.
Todos os jogadores envolvidos na partida em questão, inclusive os reservas, têm direito a esse valor, que deve ser dividido igualmente entre todos. O valor de referência é de 5% da receita gerada pela transmissão do evento; negociada diretamente entre emissoras e clubes.